Publicado em 24 de Fevereiro de 2011
A 1ª turma do TRT/MT mantém multa aplicada ao DAE - Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, que por mais de oito anos vem descumprindo um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, firmado com o Ministério Público do Trabalho.
A decisão foi proferida em agravo de petição (recurso em processo de execução) proposto pelo DAE contra uma decisão da juíza Roseli Xocaira que determinou à autarquia publicar em 30 dias o edital para o concurso, sob pena de multa diária de 10 mil reais e pagar em 15 dias a multa de 50 mil reais, por não cumprir o acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A autarquia municipal inicialmente questionou a competência do Justiça do Trabalho, mas o relator, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que existe previsão na CLT de que compete a esta Justiça julgar acordos e termos não cumpridos firmados com o MPT.
O relator asseverou ainda que a ação em questão não trata de direitos individuais dos trabalhadores, mas sim da execução de obrigação assumida pela parte ré e não cumprida no prazo, dentro, portanto, da competência da Justiça do Trabalho.
Histórico do processo
Em abril de 2002 o DAE firmou um TAC com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a fazer concurso público em um ano, entre outras obrigações. Não cumpriu e teve de pagar a multa avençada de 20 mil reais.
Em novembro de 2008, firmou novo TAC, se comprometendo a quitar o débito anterior, adquirindo equipamentos para o pronto socorro da cidade. Porém, não realizou o concurso. Voltou também se comprometer em realizar o concurso, sob pena de nova multa, de 50 mil reais.
Como novamente não fez o concurso, a execução prosseguiu, agora pelo valor da nova multa. Assim, em julho de 2010 a juíza Roseli determinou o imediato pagamento da multa de 50 mil reais, e a publicação do edital do concurso em 30 dias, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
Os argumentos da DAE
A autarquia executada argumentou que firmara acordo com o Ministério Público Estadual-MPE para realizar concurso no 2º semestre de 2011. No entanto, no próprio termo fica claro que o compromisso firmado refere-se apenas aos servidores da Educação e da Saúde do município.
A própria Promotoria instada a se pronunciar, manifestou-se dizendo que o TAC firmado com ela não incluía o Departamento de Água e Esgoto
MPT pediu aplicação de multa
O Ministério Público do Trabalho em seu parecer pediu a aplicação de multa com base nos artigos 600 e 601 do CPC, sobre ato atentatório à dignidade da justiça, pelo fato de o DAE vir tentando por todos os meios protelar o a obrigação assumida há mais de oito anos.
Analisando questão, o desembargador Tarcísio Valente anotou que a autarquia firmou o acordo em 2002 e até o momento não cumpriu, mesmo com todas as diligências do MPT. E agora, com argumentos infundados, entra com agravo de petição, com intuito claramente protelatório.
Segundo o relator, a DAE falta com lealdade processual quando afirmou que o concurso vinha sendo tratado com a promotoria estadual, o que não é verdade. Estaria claro que o réu esta se opondo de forma maliciosa à execução, sujeitando-se à imposição da multa proposta.
Assim, foi negado provimento ao agravo de petição e aplicada uma multa de 10% sobre o valor da execução, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador - FEAT.
A Turma por unanimidade aprovou o voto do relator.
Após a decisão o DAE protocolou recurso de revista, tentando levar a discussão ao TST. Este recurso está em fase de análise de admissibilidade pela presidência do Tribunal. (Processo 00541.2007.009.23.00-4)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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