Publicado em 3 de Fevereiro de 2011
A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho negou a reintegração do trabalhador O.S.A. à empresa Construtora Ampares, por falta de comprovação de nexo da doença com o fato de ser demitido sem justa causa, é o que decidiu a juíza Maria Rafaela de Castro, na sentença publicada na segunda-feira(31).
O ex-funcionário não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho que sua doença tenha vínculo com atividade que exercia na empresa, nem que sua demissão sem justa tenha relação com a doença alegada.
A magistrada entendeu que a empresa deverá pagar apenas as verbas rescisórias pela demissão, como: aviso prévio, férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), totalizando a sentença líquida em R$2.526,89.
A publicação das sentenças com valores líquidos é uma das recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho para promover maior celeridades nos processos. Desta decisão ainda cabe recurso para o TRT.
(Processo n. 0000020-69.2011.5.15.14.0008)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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