A Justiça mineira condenou a Polimig (Escola Politécnica de Minas Gerais) a indenizar um aluno por danos morais. O jovem foi acusado de ter roubado o celular da supervisora da escola. O valor da indenização foi fixado em R$ 1.000 pelo juiz Átila Andrade Castro, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte.
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De acordo com o aluno, em dezembro de 2007, ele foi acusado pela supervisora da escola de ter roubado seu celular. Na presença de outros dois estudantes, o estudante da 7ª série foi conduzido até a sala da supervisora, que revistou seus bolsos e mochila e ameaçou chamar a polícia. Depois, o aluno foi diagnosticado com transtorno de estresse pós-traumático.
A Polimig afirmou que a acusação registrada no boletim de ocorrência é leviana, pois a supervisora não acusou ou revistou o aluno. Ainda segundo a defesa da escola, o celular desapareceu quando só o aluno e mais um colega de classe estavam na escola, por isso, eram suspeitos. Os advogados chegaram a afirmar que a abordagem e a revista foram feitas de maneira educada, em uma sala reservada.
Segundo uma testemunha, a supervisora pediu que ficasse a sós na sala com o aluno. Ainda que não tenha sido acusado pela funcionária na frente de outras pessoas, o aluno foi alvo de brincadeiras por ser suspeito do roubo.
Para o juiz, a supervisora da Polimig acusou injustamente os alunos, ainda que de forma sutil. "Além disso, ambos foram revistados por ela, fato bastante constrangedor, principalmente para uma criança de quatorze anos." Segundo o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), a conduta caluniosa feriu o moral do autor da ação.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.
Extraído de: Última Instância
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