quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Cervejaria indeniza homem que perdeu a visão com explosão de garrafa de cerveja

Schincariol indeniza homem que perdeu a visão com explosão de garrafa de cerveja

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a indústria de cervejas e refrigerantes Schincariol a indenizar Daniel Cardoso Borges, que perdeu a visão do olho esquerdo ao sofrer um acidente com a explosão de uma garrafa de cerveja.

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Segundo Daniel Cardoso Borges, ele estava em uma festa em Uberaba, quando “foi pegar duas garrafas de cerveja no engradado para pôr no freezer, quando um dos exemplares estourou em sua mão, tendo os fragmentos atingido seu olho esquerdo e seu rosto”.

Borges afirmou ter passado por várias cirurgias, sem conseguir recuperar a visão do olho perfurado. Ele solicitou à Justiça indenização pelos danos sofridos, declarando não ter condição financeira para fazer um transplante de córnea.

A Schincariol alegou que o processo de produção da empresa utiliza “o mais moderno sistema de industrialização do mundo” e o recipiente do produto não possuía qualquer defeito e que é realizado “controle rigoroso sobre o nível de recirculação das garrafas usadas, descartando os vasilhames que possam expor a vida e a incolumidade física do consumidor”.

Segundo a empresa, “no engarrafamento com vasilhame retornado, há um processo seletivo composto de inspeção visual de recebimento, sendo que após a lavagem há a inspeção eletrônica com sensores de altura e fundo das garrafas”. A Schincariol ainda afirmou que após o envasamento, “é realizada outra rigorosa seleção”, e concluiu que “inexiste a possibilidade de saírem da fábrica produtos envasados em garrafas com problemas”.

Decisão

A juíza da comarca de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, entretanto, condenou a empresa Schincariol a indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 60 mil.

A empresa recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Francisco Kupidlowski, confirmou integralmente a decisão de primeira instância, pois entendeu que, embora “a explosão da garrafa retrate uma situação incomum e imprevisível, impossível não é”. Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique concordaram com o relator.

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