Publicada em 22/09/2010
Vivo: taxa para abertura de crédito está proibida
Nadja Sampaio
RIO - A Vivo não poderá mais cobrar taxa de abertura de crédito dos clientes que adquirirem aparelhos mediante pagamento em cheque em suas lojas próprias. Além disso, terá de devolver a quantia daqueles que já pagaram e indenizá-los por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público que, após receber denúncia de um consumidor de Nova Friburgo, instaurou inquérito para apuração. A indenização por dano moral será determinada caso a caso pelo juiz da primeira instância.
A operadora não teve interesse em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC). E, na sua defesa, alegou ter contratado uma instituição financeira privada para repassar os cheques por causa do grande número de inadimplentes. Além disso, afirmou que não há lei que obrigue os comerciantes a receberem pagamento em cheque.
Segundo o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a operadora não é obrigada a aceitar o cheque como forma de pagamento, mas, ao informar que o título de crédito é aceito e sem qualquer restrição, não poderia cobrar a taxa sem comunicar ao cliente.
- É uma prática abusiva. O consumidor tem direito à informação. Essa decisão vale para todo o Estado do Rio. E os consumidores lesados devem habilitar-se no processo.
Tavares explica que o processo volta agora à vara de origem, e o juiz de primeira instância é que analisará caso a caso para determinar se houve dano moral e quanto deverá ser pago pela operadora.
A Vivo esclarece que desde agosto de 2009 não recebe mais pagamento em cheque nas suas lojas do Estado do Rio e aguarda a publicação do acórdão para se manifestar em relação à decisão.
Fonte: O Globo Online - 21/09/2010
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