terça-feira, 28 de setembro de 2010

Um empregado acusado de furto prova inocência

Um empregado acusado de furto prova inocência
depois de tumtultuar sua vida no caso desta qu...
Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Mineiro é dono de uma vidraçaria. Como seu braço direito nos negócios, ele tem Silvério, seu empregado em que deposita total confiança e a maior responsabilidade do que nos demais funcionários. Certo dia, ao fechar, Silvério percebeu, segundo suas contas, que faltavam R$ 300,00 no caixa. Atordoado, o moço pensou a melhor forma de contar ao patrão o ocorrido.

O problema é que Mineiro acusou Silvério, na frente de todos, de ter ficado com o dinheiro. O patrão deslocou Silvério de setor e deu ao empregado dois dias para que explicasse o sumiço da quantia. Silvério consegui, não havia passado de um mal entendido. A esposa do dono da loja tinha acesso ao caixa, pegou o dinheiro referente ao desfalque do caixa e esqueceu de registrar.

Agora como fica a situação de Silvério? Ele tem direito a reparação pelo constrangimento que sofreu? Ouça o desenrolar dessa história, no Trabalho em Dia desta quarta (21), na 104,7 FM pelo site www.radiojustica.jus.br

O juiz Francisco Barros analisa o caso. O programa é fruto da parceria entre TRT 10ª Região e Rádio Justiça, com produção da servidora Léa Paula e apoio da estagiária Fabíula da Costa.

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