domingo, 12 de setembro de 2010

Sancionada lei que modifica tramitação do agravo de instrumento

Sancionada lei que modifica tramitação do agravo
de instrumento


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na última quinta-feira (9/9), a Lei 12.322/2010 que moderniza a tramitação do agravo de instrumento. Com a mudança, o agravo será apresentado nos autos já existentes do processo, sem a necessidade de cópias para que seja protocolado separadamente da ação principal, como funciona nos dias de hoje.

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Lei que agiliza recursos no STF e no STJ é sancionada

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A nova lei altera o CPC (Código de Processo Civil) e entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.

O agravo de instrumento serve para levar ao próprio tribunal ao qual se recorre a apreciação do cabimento de recurso extraordinário para o STF (Supremo Tribunal Federa) ou de recurso especial para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), após a negativa de admissibilidade do tribunal local.

Atualmente, o processo pode tramitar duas vezes no mesmo tribunal superior. Primeiro, pelo agravo. Depois, caso admitido, com o próprio processo original, até a decisão definitiva do recurso.

Na avaliação do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, além de trazer celeridade processual, a nova lei torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira. "Desapareceu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal empregar alguns milhares de reais só para confeccionar o software [para administrar o peticionamento eletrônico]. Além do mais, isso significa uma economia no uso dos recursos humanos, porque não se precisa mais empregar servidor nenhum para ficar controlando as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo", explicou o ministro.

O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, também acredita que a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.

O ministro explicou que o agravo ficará dentro do processo do recurso. Se a admissibilidade for indeferida e o agravo interposto, os autos já sobem de instância em conjunto. Isso significa que, se o STF ou o STJ der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar buscar os autos retidos.

Legislativo

Na justificativa do projeto, o autor da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), observou que "o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica", porque era para ser uma exceção recursal, mas se tornou usual para provocar a subida para os tribunais superiores dos recursos rejeitados na origem.

Argumentou ainda que o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações diferentes uma mesma demanda, "primeiro, para avaliar se foi acertada a decisão de abortar, ainda na origem, o recurso especial; depois, concluindo pelo desacerto de tal decisão, para julgar o mérito da questão controvertida", justificou o deputado no texto do projeto de lei.

Segundo o parecer apresentado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, de 1994 a 2007 o percentual de crescimento de agravos de instrumento julgados pelo STJ foi de 886%, enquanto o recurso especial teve um crescimento de 448%. Os dados revelam que apenas 18,68% dos agravos de instrumento julgados pelo STJ foram providos, o que revelaria o caráter protelatório de muitos desses recursos.

Em 2009, dos 328.718 processos julgados pelo STJ, 71.470 foram recursos especiais e 137.583 agravos de instrumento. Destes, 15% foram providos, 51% negados e 31% não foram sequer conhecidos.

*Com informações do STF, STJ e Ministério da Justiça
Extraído de: Última Instância - 10 de Setembro de 2010
Autor: Da Redação

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