20/09/2010
Judiciário e Cartório de Registro Civil concordam quanto à nova lei do divórcio
A Vara da Família e Sucessões do Fórum de Jacareí (82 km da capital) confirmou a recusa da averbação de um divórcio pelo Cartório de Registro Civil da cidade. O casamento ocorreu em agosto de 2001 e o casal, que não tinha prévia separação, pretendia efetivar o divórcio direto extrajudicialmente. Não se tratava de divórcio decorrente de conversão de separação prévia e anterior, não foram apresentadas testemunhas nem mesmo foi mencionado o prazo legal de dois anos de separação.
O magistrado entende que por falha técnica ou por questões políticas na tramitação do projeto, a emenda não revogou os prazos e a separação previstos na legislação.
A Emenda Constitucional nº 66/2010, que entrou em vigor em 14 de julho deste ano, deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, com objetivo de tornar o divórcio imediato, eliminando a exigência de separação judicial prévia por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos.
Segundo a decisão do juízo da Família e Sucessões de Jacareí há atualmente 4 (quatro) correntes de pensamento quanto aos efeitos da EC nº 66/10:
a) tudo o que não seja divórcio foi tacitamente revogado, ou seja, os prazos do divórcio e o próprio instituto da separação;
b) nada por ora foi revogado, dependendo de lei ordinária a materialização da vontade do constituinte reformador;
c) foram revogados apenas os prazos do divórcio, remanescendo a separação, inclusive com os prazos relativos a esta última;
d) foram revogados os prazos do divórcio e da separação, remanescendo esta última no ordenamento jurídico, como opção aos casais que querem formalizar uma separação de corpos (sociedade conjugal), mas não ainda por fim – definitivo – ao casamento.
Fonte: TJSP
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