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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Empresas de telefonia acusam a Oi de "sufocamento"

Publicada em 25/10/2010

Depois de defender o fim do subsídio aos aparelhos celulares e o desbloqueio, a Oi agora quer alterar outro pilar financeiro de suas concorrentes móveis: a cobrança da taxa de interconexão.

Essa cobrança é feita toda vez que um cliente telefona para um número de outra operadora, seja ela fixa, seja ela móvel. A companhia de origem da chamada paga à outra para completá-la.

Institutos de pesquisa independentes já colocaram o elevado preço da interconexão brasileira como o responsável por fazer do minuto de celular no país o segundo mais caro do mundo.

Segundo a SDE (Secretaria de Direito Econômico), órgão do Ministério da Justiça, essa taxa também distorce a competição. Isso porque ela induz os consumidores a fazerem telefonemas dentro da rede da própria operadora --prática estimulada com as promoções de minutos para esse tipo de chamada.

Operadora que mais paga interconexão, a Oi agora sai em defesa da mudança desse cenário. Por isso, ela propôs à Anatel uma queda de 20% na interconexão no ano que vem, de 20% em 2012 e de 10% em 2013.

A Folha apurou que a proposta da Oi foi a mesma encaminhada pela Casa Civil ao Ministério das Comunicações e ao grupo de trabalho criado na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para estudar o tema.

Com a demissão de Erenice Guerra da Casa Civil, diminuiu a pressão que existia para uma redução acentuada no preço da telefonia celular via queda de interconexão no país.

Agora, a proposta de reajuste da Anatel sugere uma redução de 10% da interconexão, em 2011, e de outros 10%, em 2012, aplicados após reajuste tarifário da telefonia. Na prática, seria uma queda de 4% na interconexão. Após 2013, o valor seria definido pelo custo da interconexão, que hoje não é aberto pelas móveis.

TOMA LÁ, DÁ CÁ

A Oi acusa as teles móveis de usarem a receita da interconexão --que anualmente movimenta R$ 10 bilhões-- para subsidiar telefones celulares e dar descontos a grandes empresas nos planos corporativos.

Alguns conselheiros da Anatel não acreditam nesse argumento e foram em direção oposta há cerca de três semanas, quando votaram a proposta atual, que está sob consulta pública.

Segundo uma das operadoras móveis consultadas, em 2007, quando se decidiu implantar a rede 3G (terceira geração), a Anatel definiu metas de universalização da cobertura da telefonia móvel para serem cumpridas em três anos.

Em troca, haveria a manutenção da interconexão como forma de garantir o equilíbrio financeiro dessas empresas. Parte dessa receita viraria investimento.

Nesse momento, elas estariam aplicando esses recursos na construção de redes de transmissão de dados, única forma de tornar a internet móvel mais rápida e capaz de incluir mais usuários.

Para elas, a proposta da Oi de queda da interconexão é uma tentativa de sufocá-las. Isso porque a Oi móvel já possui uma rede de transmissão instalada em praticamente todo o país (da Oi fixa). TIM, Claro e Vivo estão construindo essa rede, feita de cabos e fibras ópticas, ligando as diversas centrais das operadoras móveis.

A Oi discorda e diz que a queda da interconexão pode ser compensada com até 15% de aumento no tráfego de voz no pós-pago e de 30% no pré-pago. Suas concorrentes afirmam que, para suportar esse aumento, seria preciso mais investimento.
por JULIO WIZIACK
Fonte: Folha Online - 22/10/2010

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Telefonia indeniza cliente por mudança unilateral de contrato

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da juíza Milce Terezinha Mendonça Mansur, da comarca de Andradas, que declarou rescindido o contrato entre a empresa de telefonia Tim e o cliente D.S. A sentença também determinou pagamento de lucros cessantes – quantia que alguém deixa de ganhar pela impossibilidade de trabalhar – e de indenização por danos materiais no valor de R$29.022,65, devido a mudança unilateral no contrato.

Segundo os autos, D.S. firmou contrato com a Tim em agosto de 2004, adquirindo duas linhas que seriam utilizadas comercialmente, com plano de 500 minutos por mês. No início de 2006, adquiriu mais duas linhas, e a empresa alterou o plano de 500 para 700 minutos por mês, o que acarretou aumento do valor contratado.

O cliente tentou resolver o problema de forma administrativa, entretanto a empresa não reconsiderou as cobranças relativas aos meses de abril e maio. D.S. suspendeu então os pagamentos de junho de 2006 a fevereiro de 2007, o que levou a empresa a interromper a prestação dos serviços. D.S. teve prejuízo com a interrupção, pois utilizava as linhas para trabalhar.

D.S. ajuizou ação para obter a rescisão do contrato e o pagamento de lucros cessantes e de indenização por danos materiais. A empresa contestou afirmando que o próprio usuário havia pedido a mudança de plano, o que foi desmentido por ele. A juíza entendeu que a empresa é que deveria provar se o pedido foi feito pelo cliente, por se tratar de relação de consumo.

A empresa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal. O desembargador Marcos Lincoln, relator do recurso, entendeu que “a operadora de telefonia cobrou do consumidor valor de pacote de minutos diverso do contratado” e não provou que a alteração havia sido feita a pedido do cliente. Assim o contrato deveria ser rescindido, e o cliente, indenizado pelas perdas e danos sofridos. Votaram a favor do relator os desembargadores Wanderley Paiva e Selma Marques.

Fonte: TJMG

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Telefonia, taxa para abertura de crédito está proibida

Publicada em 22/09/2010
Vivo: taxa para abertura de crédito está proibida
Nadja Sampaio

RIO - A Vivo não poderá mais cobrar taxa de abertura de crédito dos clientes que adquirirem aparelhos mediante pagamento em cheque em suas lojas próprias. Além disso, terá de devolver a quantia daqueles que já pagaram e indenizá-los por danos morais. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público que, após receber denúncia de um consumidor de Nova Friburgo, instaurou inquérito para apuração. A indenização por dano moral será determinada caso a caso pelo juiz da primeira instância.

A operadora não teve interesse em firmar termo de ajustamento de conduta (TAC). E, na sua defesa, alegou ter contratado uma instituição financeira privada para repassar os cheques por causa do grande número de inadimplentes. Além disso, afirmou que não há lei que obrigue os comerciantes a receberem pagamento em cheque.

Segundo o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, a operadora não é obrigada a aceitar o cheque como forma de pagamento, mas, ao informar que o título de crédito é aceito e sem qualquer restrição, não poderia cobrar a taxa sem comunicar ao cliente.

- É uma prática abusiva. O consumidor tem direito à informação. Essa decisão vale para todo o Estado do Rio. E os consumidores lesados devem habilitar-se no processo.

Tavares explica que o processo volta agora à vara de origem, e o juiz de primeira instância é que analisará caso a caso para determinar se houve dano moral e quanto deverá ser pago pela operadora.

A Vivo esclarece que desde agosto de 2009 não recebe mais pagamento em cheque nas suas lojas do Estado do Rio e aguarda a publicação do acórdão para se manifestar em relação à decisão.

Fonte: O Globo Online - 21/09/2010