quinta-feira, 1 de março de 2012

Pagamento de abono salarial não sacado pelo trabalhador deverá ser assegurado

O pagamento do abono salarial anual e dos rendimentos das contas individuais dos beneficiários do PIS-Pasep Fundo contábil instituído em 1975 mediante a unificação do fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. No PIS, são cadastrados os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), enquanto que os trabalhadores empregados nas repartições públicas da União, estados, municípios, suas autarquias e empresas públicas são cadastrados pelo Pasep. Desde 1988, o Fundo PIS-Pasep não conta mais com a arrecadação para contas individuais - entretanto, continuam existindo os saldos individuais preexistentes e não sacados. A Constituição alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e o Pasep, que passaram a ser alocados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o custeio do programa de seguro-desemprego, do abono salarial e para financiamento de programas por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Apesar de a Lei Complementar 26/75 estabelecer a unificação do PIS e do Pasep, os dois programas têm patrimônios e agentes operadores distintos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, respectivamente. , mesmo que não sacados pelo trabalhador no período estipulado pelo governo, não prescreverá, devendo acumular-se anualmente. Projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), de forma terminativa .



O projeto de lei do Senado (PLS 61/06) altera a lei que regula o seguro-desemprego, o abono salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT (Lei 7.998/1990). O abono salarial é o pagamento de um salário mínimo anual aos trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos mensais no ano anterior; estiverem cadastrados no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos; e trabalharam no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos trinta dias.



Raupp lembra que, atualmente, depois de encerrado o calendário de pagamento do abono salarial, os trabalhadores não podem solicitá-lo. Desta forma, os recursos acabam retornando à conta do FAT.



Ao justificar a proposta, Raupp destacou que o objetivo é tornar o pagamento desses benefícios imprescritíveis e cumulativos ano após ano. O projeto foi inspirado em matéria publicada no jornal Estado de Minas, em que se informou que boa parte dos beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS/PASESP sequer sabe que tem direito ao pagamento do abono salarial anual.



São, em média, 5% dos trabalhadores que deixam de receber o benefício a que têm direito - cerca de um milhão de pessoas, informou a senadora Ana Amélia (PP-RS), que apresentou o relatório elaborado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI) sobre a proposição.



- Trata-se, portanto, de número expressivo de trabalhadores que deixam de acessar o benefício em virtude de desinformação, desatenção ou simplesmente desconhecimento desse direito - disse a senadora.



O pagamento do abono salarial tem início no segundo semestre de cada exercício e vai até o primeiro semestre do exercício seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os valores são pagos aos trabalhadores da iniciativa privada por intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF) e aos servidores públicos pelo Banco do Brasil (BB).



Fonte: Senado Federal

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