O Conselho Nacional de Justiça – CNJ decidiu recentemente, no final do mês passado, indeferir o pedido de redução da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais que atuam no Poder Judiciário. O pedido foi formalizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado de Roraima – SINTJUR e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro – SindJustiça.
O voto proferido nos autos pelo Conselheiro Wellington Cabral Saraiva, foi enviado esta semana à presidência do Tribunal de Justiça de Roraima.
De acordo com o voto do relator a pretensão de redução de jornada de trabalho dos assistentes sociais de Tribunais de Justiça, prevista na Lei nº 12.317/2010 não é aplicável aos assistentes sociais vinculados ao Poder Judiciário Estadual em regime estatutário, mas àqueles regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator cita ainda Resolução nº 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que fixa a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em oito horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de sete horas ininterruptas de jornada. “A melhor interpretação do dispositivo aponta que a legislação aplicável é o regime jurídico estadual”, afirma o relator na sua decisão.
O Tribunal de Justiça de Roraima fixou a jornada de trabalho dos servidores efetivos em sete horas diárias e dos comissionados em oito horas, conforme Resolução nº 30 de 04 de maio de 2011.
Fonte: Tribunal de Justiça de Roraima
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