Só em janeiro deste ano, a Previdência Social concedeu mais de mil e seiscentos auxílios-acidente. Esse benefício é devido ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduziram a capacidade de trabalho. Esse segurado recebia o auxílio-doença, mas, ao final do tratamento, a perícia médica da Previdência Social constatou uma limitação no desempenho das atividades. Cabe lembrar que os segurados que têm direito ao auxílio-acidente são o trabalhador empregado, o avulso e o segurado especial. O valor do auxílio corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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