Em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o juiz convocado Ricardo Apostólico Silva entendeu que os títulos executivos extrajudiciais executados pela Justiça Trabalhista encontram-se listados no artigo 876 da CLT.
Entre eles, estão os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia.
No processo analisado pela turma julgadora, o magistrado ressalta que “não se trata a execução perseguida de controvérsia decorrente da relação de trabalho (inciso IX), mas de relação jurídica distinta, mantida entre o Sindicato Profissional e a empresa”.
Com essa posição, o juiz entendeu que os referidos títulos possuem natureza nitidamente civil, no que foi acompanhado pelos demais componentes da turma.
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(Proc. 01839009520085020075 – RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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