segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Tribunal decide pela competência da Justiça do Trabalho em ação que cobra implementação do PAS

3 de Outubro de 2011

MPT - Tribunal decide pela competência da Justiça do Trabalho em ação que cobra implementação do PAS


Decisão do TRT foi favorável ao recurso do MPT e Justiça do Trabalho vai julgar ação contra a Central Energética Vicentina. O Ministério Público do Trabalho pede implementação de benefícios socioassistenciais em prol dos trabalhadores



O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24ª) julgou ontem, 29, o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação que visa garantir a implementação de benefícios previstos em lei aos trabalhadores do setor sucroenergético. A votação estava empatada e foi decidida com o voto favorável do desembargador Francisco das Chagas Lima Filho pela competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação.



A ação foi proposta na Vara do Trabalho de Fátima do Sul contra a Central Energética Vicentina Ltda e a União pelo MPT e pelo Ministério Público Federal (MPF) para cobrar a implementação do Plano de Assistência Social (PAS) previsto na Lei Federal nº 4.870/65. O impasse estava em declarar se a Justiça do Trabalho poderia ou não processar e julgar a ação diante da natureza jurídica da obrigação imposta pela lei nº 4.870/65.



O PAS prevê a aplicação de recursos em programas sociais em prol dos trabalhadores nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e média, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.



A ação pretende beneficiar todos os trabalhadores da empresa, principalmente os que sofrerão o impacto da mecanização do setor sucroenergético. Para o Ministério Público do Trabalho, a implementação do Plano de Assistência Social seria também uma forma de assegurar a requalificação desses trabalhadores.



Processo nº 0000233-30.2010.5.24.0106.



Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul

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