3 de Outubro de 2011
AGU - Suspensa decisão que determinava pagamento de auxílio-doença com base em perícia realizada em 2006
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), decisão que obrigava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar auxílio-doença a um segurado, desde o ano de 2006. Em 2004, o instituto concedeu o benefício por um ano e oito meses, porém, ele foi suspenso em 2006, quando perícia comprovou que o segurado poderia retornar ao trabalho.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) afirmaram que a decisão foi concedida em 2011, com base em laudo médico do ano de 2006. Portanto, cinco anos depois da perícia.
Os procuradores observaram que as lesões do acidente sofrido pelo trabalhador deveriam ser comprovadas na atualidade e que uma nova perícia fora pedida durante o processo, confirmando laudo diferente do encontrado em 2006. A Justiça, inclusive, determinou a realização de audiência de conciliação, mas o segurado não compareceu.
O TJ/GO concordou com a defesa das procuradorias e cassou a sentença da 11ª Vara Cível de Goiânia. O Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz Pontes, comemorou a decisão: Sempre que a AGU consegue colocar o processo judicial nos trilhos constitucionais, é uma alegria, especialmente quando o INSS vê-se tolhido do direito de demonstrar que, muitas vezes, a perícia médica é essencial, e não pode ser desconsiderada, máxime em ações acidentárias.
A decisão da 6ª Turma do TJ/GO considerou que farta jurisprudência diz que não pode haver julgamento antecipado quando a prova pericial pedida pode ser útil para o deslinde da questão.
A PF/GO e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref.: Processo 449940.2007.8.09.0051- Tribunal de Justiça de Goiás
Fonte: Advocacia Geral da União
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