quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Sindicato de servidores é condenado a indenizar professor agredido por grevistas

5 de Outubro de 2011

TRT12 - Sindicato de servidores é condenado a indenizar professor agredido por grevistas

O Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Santa Catarina (Sintfusc) foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil, a professor agredido fisicamente por servidores grevistas da UFSC, que realizavam piquete em frente ao prédio onde prestava serviço durante o movimento.



A ação indenizatória por danos morais foi proposta na justiça estadual em 2001, contra o sindicato coordenador da greve. O Juízo de Direito julgou extinta a ação sem resolução de mérito, mas em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) anulou o processo desde a sentença e determinou abertura de instrução.



O Juízo de Direito, então, instruiu e julgou improcedente o pedido. Novamente em recurso, desta vez quanto ao mérito, o TJ-SC decretou a nulidade da sentença e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.



Na Justiça do Trabalho o juízo de primeira instância entendeu que o tema não era de competência da especializada, por se tratar de matéria cível e não trabalhista ou relativa ao direito de greve. Provocado o conflito negativo de competência, foi determinada a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O STJ conheceu do conflito e declarou a competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno dos autos à vara trabalhista para julgamento. Superada, finalmente, a polêmica da competência, coube ao juiz do trabalho Luciano Paschoeto o julgamento do caso.



O Sintfusc alegou que o professor havia provocado os grevistas com agressões verbais na porta do prédio, o que teria acirrado os ânimos. Mas, as provas testemunhais e o exame de corpo de delito convenceram o magistrado que o professor foi agredido fisicamente por servidores grevistas, quando impediam o acesso ao prédio de qualquer pessoa.



Diante da constatação, o juiz julgou procedente a ação e condenou o Sintfusc a pagar a indenização ao autor da ação. Confirmada a sentença em recurso pelo TRT-SC, o Sintfusc recorreu da decisão ao TST.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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