6 de Outubro de 2011
PRT - Ministério Público do Trabalho coíbe contratação fraudulenta por meio de cooperativas
O Ministério Público do Trabalho em São Paulo ajuizou ação civil pública em face do Hospital Bosque da Saúde para cessar a intermediação de mão de obra de forma fraudulenta, por meio de cooperativas de trabalho, com o intuito de reduzir os encargos trabalhistas, causando lesões aos direitos sociais constitucionalmente garantidos aos empregados.
Ficou comprovado que o Hospital Bosque da Saúde contratava cooperados para as funções de recepção, limpeza, segurança, auxiliar administrativo, auxiliares de enfermagem, mas todos eram, na verdade, empregados do próprio Hospital.
A juíza da 6ª Vara do Trabalho, após ouvir o representante da empresa, condenou o Hospital a registrar todos os empregados contratados sob a modalidade de cooperados, bem como determinou que a empresa deixe de contratar trabalhadores autônomos, cooperados ou eventuais.
O Hospital terá que abster-se, imediatamente, de contratar serviços ou transferir o gerenciamento de suas atividades, quer por cooperativas, ou empresas terceirizadas, para a consecução de seu objetivo social, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Também deverá realizar a efetivação do registro dos cooperados como empregados. O descumprimento acarretará o pagamento da multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada trabalhador não registrado.
Por fim, a juíza, diante da constatação de fraude, condenou o Hospital a pagar indenização no valor de 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).
Todas as multas serão revertidas ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.
O Hospital interpôs recurso ordinário para reformar a sentença. O MPT também interpôs recurso para que a indenização seja aumentada para 10.000.000 (dez milhões de reais), por considerar que o Hospital se beneficiou da fraude em detrimento dos direitos dos trabalhadores por muitos anos e adotou práticas protelatórias para o cumprimento da legislação trabalhista, além da concorrência desleal praticada a outras empresas do setor que cumprem a legislação.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
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