terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Tire suas dúvidas sobre os direitos das empregadas domésticas

Publicado em 1 de Fevereiro de 2011

A convivência e a relação entre patroa e empregada fica entre a intimidade e o trabalho. Mas priorize sempre a última relação.

- A carteira de trabalho deve ser assinada assim que for anunciada a contratação;

- Não existe prazo de experiência;

- O INSS deve ser pago já no primeiro mês;

- Não esqueça do décimo terceiro no fim do ano e do pagamento de um terço a mais do salário antes das férias.

O advogado Estevão Mallet, esclarece algumas dúvidas de Jussara e a Maria, patroa e empregada:

Quanto tempo eu posso acumular antes de dar as férias?

“As férias devem ser concedidas em até no máximo um ano depois da aquisição do direito. Ou seja, depois de um ano da vigência do contrato de trabalho”.

Eu posso dividir as férias em duas vezes?

“As férias do doméstico são de 30 dias corridos, e o empregador deve como para um trabalhador comum adicionar um terço do salário do empregado nesse pagamento. É possível também vender parte das férias: até 10 dias, e tirar 20 de descanso”.

A Maria pede para o pagamento das férias ser sempre posterior, eu posso fazer esse pagamento depois?, pergunta Jussara.

“O pagamento das férias deve ser feito 48 horas antes do início do repouso”.

As domésticas têm direito a quatro meses de licença maternidade, e não seis meses como nas empresas. Passada a licença, são 30 dias de estabilidade no emprego.

Não é obrigatório o fundo de garantia, nem o pagamento de hora extra e adicional noturno.

Uma empresa criada nos anos 90 chegou a receber por dia 120 candidatas interessadas num emprego doméstico.

Hoje é difícil encontrar o mesmo interesse e disposição. Ano passado houve dias em que a empresa não recebeu um único interessado, um único candidato nas vagas, sinal de que a mão de obra nessa área está encolhendo.

“As domésticas estão migrando ou procurando outras formas de trabalho. A lei não favorece muito a doméstica pela carga horária, pela valorização do trabalho, a falta de registro faz também com que elas não dêem muito valor a esse emprego”, explica Angela Clara Correa, diretora do Centro de Treinamento.

Um curso de berçarista mostra para onde elas estão migrando. Hoje só 75% das domésticas têm registro em carteira e muitas recebem só 250 reais por mês.

Pela lei, elas não podem ganhar menos do que um salário mínimo. E se o estado tiver um piso regional, é esse que vale. É o caso de São Paulo onde o salário é de R$ 560. Paraná, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também têm seus próprios pisos salariais.

Na hora de negociar com o patrão vale o bom senso. “É recomendável para ambas as partes que tudo seja documentado. As palavras o tempo leva e o vento apaga, enquanto aquilo que está escrito é muito mais fácil de ser demonstrado num eventual litígio”, recomenda o advogado.

A partir do momento da ruptura do contrato, o empregado tem até dois anos para ir à Justiça.

Pisos salariais dos estados

A lei permite que os estados definam pisos salariais. São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e outros estados possuem esses pisos, divididos em categorias. As informações podem ser obtidas pela internet ou nas páginas das assembleias legislativas dos estados. As alterações de valores são estabelecidas por meio de leis. Esses pisos são determinados de acordo com as atividades, com diferentes faixas. Em São Paulo, o piso para empregados domésticos é de 560 reais.

Jornada de trabalho

O salário-mínimo nacional é sempre fixado por mês, por dia e por hora de trabalho. O valor a ser pago para quem trabalha menos que os seis dias da semana ou as oito horas por dia, ganha o correspondente ao mínimo fixado por dia, que é uma fração do valor mensal. Pode-se encontrar os valores por dia na página do Congresso Nacional ou em uma pesquisa simples na internet.

Férias

Cabe ao empregador determinar o período em que o funcionário vai tirar férias. Têm duas exceções. Se for estudante com menos de 18 anos tem o direito que as férias coincidam com as férias escolares e os membros de uma mesma família que trabalham em uma mesma empresa tem o direito de sair de férias juntos, desde que não atrapalhe o funcionamento da empresa. Em geral, essas exceções não se aplicam aos empregados domésticos. Pode-se fracionar as férias em situações excepcionais ou com uma justificativa relevante, mas a regra é que sejam 30 dias corridos.

Diaristas

Seriam trabalhadores autônomos e não têm os direitos devidos. Contrata-se os serviços por uma ou duas vezes por semana e paga-se o combinado entre as partes. Não tem nenhum outro direito.

Babá

Pela lei tem a natureza jurídica de uma empregada doméstica. Algumas vezes a babá não gosta que conste essa qualificação na carteira, mas essa é a correta. O motorista que presta serviços à família também é considerado um empregado doméstico. Os direitos são exatamente os mesmos.

Documentação

É importante documentar tudo que acontece. Demissão, pedido de férias etc, para que não se esqueça do que foi acordado.

Demissão

O empregado comum tem um direito específico chamado FGTS. O empregado doméstico não tem esse direito garantido por lei. Se for demitido terá direito ao décimo-terceiro e férias proporcionais. A avaliação da ocorrência ou não da justa causa deve-se levar em conta vários fatores, como a gravidade da falta e os antecedentes desse empregado. A ausência injustificada pode ser classificar como justa causa, mas é preciso avaliar todos os outros fatores.

Previdência Social

O empregador é o responsável pelo pagamento e deve descontar a cota do empregado do salário. Quando se dá a admissão, muitas vezes o empregado não tem a carteira de trabalho ou o cadastramento junto ao INSS. O empregador jamais poderá alegar que não registrou o empregado porque este não apresentou a carteira de trabalho ou o registro da previdência. Deve-se exigir esses documentos no momento da admissão.

Aposentadoria

O melhor é apresentar a carteira de trabalho a um posto do INSS e solicitar a contagem do tempo de serviço. Com isso será informado sobre os requisitos que precisam ser preenchidos para se dar a aposentadoria. A legislação tem se modificado bastante e existem regras de transição que envolves cálculos complexos sobre o tempo de trabalho necessário. Todas as informações podem ser conseguidas na Previdência Social.

Fonte: Globo noticias

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