quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Funai é condenada a pagar débito com terceirizado

Publicado em 3 de Fevereiro de 2011


A Fundação Nacional do Índio - Funai vai responder subsidiariamente por débito da empresa terceirizada de limpeza Power Clean Ltda, condenada a pagar direitos trabalhistas a um ex-empregado.



A decisão é da juíza Dayna Lannes Rizental, em atuação na Vara do Trabalho de Juína. No processo um trabalhador acionou a empresa terceirizada e a Funai, pleiteando receber diversas verbas, inclusive o salário dos meses de outubro de 2009 a 10 fevereiro de 2010. Como a empresa terceirizada não compareceu a audiência, nem fez a sua defesa, foi declarada sua revelia e confissão.



A Funai, que compareceu à audiência, fez sua defesa requerendo a exclusão do processo sob o argumento que a terceirização obedeceu as normas legais. Mas a juíza não acatou tal argumento asseverando que, "não basta celebrar o contrato, é necessário que a administração pública acompanhe o andamento do contrato e o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais".



Assim, a ação foi julgada procedente e a empresa terceirizada condenada a pagar cerca de10 mil reais. A condenação poderia se tronar inócua, ante o desinteresse dos proprietários da terceirizada em defender-se no processo. Porém a condenação também da autarquia federal para pagar os débitos trabalhistas, de forma subsidiária (se a terceirizada não pagar) pode assegurar os direitos do trabalhador.



A decisão é de primeiro grau e está sujeita a recurso. Mesmo sendo a Funai uma fundação pública, não cabe recurso de ofício em face do valor da condenação ter ficado abaixo de 60 salários mínimo, como prevê a súmula 303 do TST. (Processo 0025000-40.2010.5.23.0081)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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