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quinta-feira, 11 de junho de 2015

Valores de pensão atrasados não prescrevem quando dependente é incapaz

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a dois irmãos de Florianópolis, pensionistas e portadores de deficiência mental, valores referentes a um período de três anos em que eles não receberam o benefício por morte da mãe, falecida em 2002.

A irmã dos segurados, responsável legal pelos dois, ajuizou ação na Justiça Federal pedindo que a Previdência liberasse o montante que deveria ter sido pago durante o intervalo. Argumentou que, no caso de incapacidade, não existe prescrição.

Em primeira instância, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas e o processo foi enviado para o tribunal para reanálise.

A 4ª turma confirmou a decisão. De acordo com a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo, “comprovada a incapacidade dos filhos, deve ser afastada a incidência da prescrição, nos termos do art. 103 da lei nº 8.213/91, sendo devidas as diferenças de pensão desde a morte da mulher até o início do pagamento”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

MWBC Advogados 

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício Aquele que não retirar o pagamento no prazo deve pedir o desbloqueio ao INSS

PAGAMENTO: Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício
Aquele que não retirar o pagamento no prazo deve pedir o desbloqueio ao INSS
11/10/2010 - 14:35:00


Da Redação (Brasília) – Os benefícios que não forem sacados dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da data prevista para o pagamento, são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.

Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a Agência da Previdência Social (APS), responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.

Para fazer o desloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha de setembro, 8.825 benefícios estavam suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.

Na folha de setembro, encerrada na última quinta-feira (7), 14.981.194 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 9.955.226 segurados da área urbana e, 5.025.968, da área rural.

Segurança - O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária.

Informações para a Imprensa
ACS/MPS