segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Projeto desonera curso superior fornecido pelo empregador

Projeto desonera curso superior fornecido pelo empregador

A Câmara analisa o Projeto de Lei 506/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que inclui os cursos superiores e de pós-graduação fornecidos pelo empregador entre os que são isentos de contribuição previdenciária.



“O projeto busca permitir que os empresários invistam na educação, em todos os níveis, e na capacitação de seus funcionários, sem que com isso fique caracterizado salário indireto e que tenham que recolher, sobre esses benefícios, encargos sociais”, diz o deputado.



Rubens Bueno afirma que o objetivo da proposta é “conectar” a legislação previdenciária com a trabalhista. Ele explica que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) especifique que a educação fornecida pelo empregador não é considerada salário “in natura”, cursos de nível superior e de pós-graduação são passíveis de incidência de contribuição previdenciária, porque não estão especificados na Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91).



A proposta é idêntica ao PL 5357/09, do ex-deputado Raul Jungmann, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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