17 de Agosto de 2011
AGU - União evita pagamento indevido de pensão especial à filha de ex-combatente
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, o pagamento pela União de pensão especial a filha de um ex-combatente, que não comprovou a incapacidade para trabalhar e se sustentar.
A Procuradoria Regional da União na 2ª Região (PRU2) afirmou que o direito a receber qualquer pensão estaria prescrito, pois o militar morreu em 1946 e ação foi proposta apenas neste ano. As dívidas da União prescrevem em cinco anos.
Além disso, os advogados da União argumentaram que, para receber a pensão especial, ela deveria comprovar não ter condições de se sustentar, na época em que o pai faleceu. A Constituição Federal exige isso. Porém, ela também não conseguiu demonstrar esse requisito. A autora não faz jus ao benefício, eis que a mesma não preenche os requisitos para obtenção do direito de reversão, qual seja, a miserabilidade.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concordou com os argumentos da PRU2 e suspendeu a decisão de primeira instância que havia concedido a pensão especial, independente de qualquer condição.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 2011.02.01.008446-5 - TRF-2ª Região
Fonte: Advocacia Geral da União
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