Publicado em 30 de Agosto de 2011
TJRN - Município terá que restabelecer acordo com engenheiros
O Município de Natal terá que manter um acordo firmado perante a Justiça Trabalhista, relacionado ao pagamento de engenheiros e arquitetos, o qual foi suspendido, unilateralmente, pelo ente público, em abril de 2007.
A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do TJRN, que reformou a sentença inicial e determinou ainda que a aplicabilidade deverá cessar quando o município vier a instituir regra de atualização salarial compatível com a carreira, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica.
Os autores da ação destacaram nos autos que, em 1987, os engenheiros e arquitetos lotados na SUMOV (Superintendência Municipal de Obras e Viação) , ajuizaram reclamação trabalhista com o objetivo de receber vantagens salariais garantidas pela Constituição Federal, as quais foram julgadas procedente, no acordo homologado perante a Justiça do Trabalho em 6 de julho de 1990.
Segundo os autos, houve descumprimento pelo município, que, posteriormente, foi restabelecido o pagamento em decorrência de decisão judicial por um período de mais de 16 anos.
A relatoria do processo ressaltou que deve ser levado em consideração que, embora inconstitucional, a solução dada pelo Município no acordo homologado judicialmente perante a Justiça, deve perdurar até que se crie norma específica, estabelecendo critérios de política salarial para as categorias profissionais em referência.
Apelação Cível nº 2010.014367-9
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
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