15 de Agosto de 2011
C.FED - Comissão rejeita suspensão de desconto de empréstimo em razão de doença
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou no dia (10/08) proposta que suspende o desconto de empréstimo consignado em folha de pagamento no caso de gravidez ou de doença grave e incapacitante. A medida está prevista no Projeto de Lei 2110/07, do deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG). O texto modifica a Lei 10.820/03, segundo a qual a autorização para desconto em folha é irrevogável.
De acordo com o projeto de lei, doenças como tuberculose, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison e aids permitiriam a alteração do contrato de empréstimo.
Para o relator da proposta, Lael Varella (DEM-MG), essas hipóteses não são “causas defensáveis” para a suspensão do pagamento das parcelas de empréstimo consignado. Além disso, segundo Varella, essa nova regra causaria aumento do custo financeiro dos empréstimos consignados.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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