quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Procuradoria demonstra que INSS não é responsável por irregularidades na contratação de empréstimo de segurado

16 de Agosto de 2011
AGU - Procuradoria demonstra que INSS não é responsável por irregularidades na contratação de empréstimo de segurado

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagasse indenização por danos morais a um segurado que alegou ter sido induzido ao erro na contratação de empréstimo consignado com uma instituição financeira.



A AGU demonstrou que o INSS não é responsável por qualquer indenização, uma vez que compete à autarquia apenas registrar no sistema e executar as consignações referentes aos contratos que são exibidos pelos bancos.



A Procuradoria Seccional Federal em Joinville (SC), que atuou no caso, sustentou ainda que o INSS não pode ser considerado uma polícia contratual, e que seria impossível para a autarquia analisar a validade de todos os contratos que são diariamente apresentados pelas instituições financeiras. Os procuradores federais destacaram que os bancos é que são responsáveis pelas informações que repassam ao INSS, cabendo a eles responderem por eventuais ilegalidades contratuais.



Os argumentos da AGU foram pelo juízo da 2ª Vara Federal de Joinville/SC, que determinou a exclusão do INSS do processo, e encaminhou a ação à Justiça Estadual.



Ref.: Ação Ordinária nº 5004111-69.2010.404.7201 - 2ª Vara Federal de Joinville/SC



A Procuradoria Seccional Federal em Joinville é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Fonte: Advocacia Geral da União

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