sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Oceanair deve indenizar casal de idosos que não pôde embarcar em voo

12 de Agosto de 2011
TJCE - Oceanair deve indenizar casal de idosos que não pôde embarcar em voo

O juiz Péricles Victor Galvão de Oliveira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Barbalha, condenou a Oceanair Linhas Aéreas a pagar R$ 2.640,00 para o casal de idosos M.P.S. e M.A.V.S.. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (10/08).



Consta nos autos que eles compraram passagens da companhia para voo de São Paulo a Juazeiro do Norte (CE), com saída prevista para às 9h15 do dia 11 de janeiro deste ano. No entanto, em virtude das fortes chuvas, o casal não chegou em tempo hábil ao aeroporto.



M.P.S. e M.A.V.S.O. alegaram que a empresa exigiu o pagamento de diversas taxas para remarcar a data da viagem. Na contestação, a Oceanair assegurou que os clientes chegaram atrasados para o check-in e, por isso, não foi possível o embarque. Ainda segundo a companhia, a aeronave não pode esperar por passageiros atrasados.



Ao julgar o caso, o magistrado Péricles Victor Galvão de Oliveira condenou a empresa pagar R$ 2.640,00, a título de reparação moral e material. O juiz destacou que o idoso merece particular atenção e, inclusive, tem proteção legal por meio de estatuto.



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Nenhum comentário: