quinta-feira, 17 de março de 2011

TRT mantém sentença que declarou nulos acordos firmados pela 7ª Corte de Arbitragem de Goiânia

Publicado em 17 de Março de 2011


A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve sentença da juíza Alciane Margarida de Carvalho que, em ação civil pública, reconheceu a existência de fraude na relação existente entre cooperados, cooperativa e tomadores de serviço e declarou nulos todos os acordos firmados pelas cooperativas junto à 7ª Corte de Arbitragem de Goiânia. O Tribunal também manteve a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil em face da Corte de Arbitragem, do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (OCB), de várias cooperativas e inclusive do Estado de Goiás e da OAB, que responderão subsidiariamente pelos referidos danos.



No acórdão, o desembargador Aldon Taglialegna, relator do processo, adotou os fundamentos da sentença no sentido de que as cooperativas reclamadas, em conjunto com os integrantes da Corte, utilizaram-se do instituto da arbitragem para realizar acordos "revestidos de aparente legalidade", com o objetivo de inviabilizar o pedido de possíveis créditos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho.



No recurso, o Estado de Goiás sustentou que o fato de haver firmado o Protocolo para a instalação da Corte de Arbitragem não constituía conduta ilícita. Justificou ainda que, tão logo tomou conhecimento das supostas irregularidades investigadas em inquérito civil, revogou o decreto judiciário relativo ao convênio firmado com as cooperativas, ensejando a extinção da 7ª CCA. A OAB, por sua vez, disse que nunca envolveu-se nas atividades da Corte e que não tinha a atribuição de fiscalizá-la.



No entanto, a Turma decidiu que a responsabilidade subsidiária das recorrentes encontra respaldo no "Protocolo de Interação e Cooperação Técnica, Jurídico-Administrativa"firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a OCG e a OAB, "restando clara a participação ativa das recorrentes nas atividades desenvolvidas na 7ª CCA".



Por fim, a Turma manteve a sentença na parte referente à condenação das reclamadas à obrigação de não fazer consistente em não discutir relação de emprego de natureza controvertida em que figurarem cooperativas de trabalho na Corte de Arbitragem que vier a existir em substituição à 7ª Corte anteriormente instalada, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Ficou igualmente mantida a condenação relativa à obrigação de fazer para que conste de futuros acordos a serem firmados cláusula no sentido de que a renúncia a qualquer recurso ao Poder Judiciário se dê somente quanto às parcelas constantes dos acordos, também sob pena de multa no valor de R$ 1 mil.



RO 0068000-48.2008.5.18.0001



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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