Publicado em 1 de Março de 2011
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região julgou um agravo de petição no qual a agravante requereu o reconhecimento da existência de fraude à execução, com a imediata determinação de penhora sobre o imóvel objeto da controvérsia.
Em anterior acórdão no mesmo processo, havia sido dado provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante, para reconhecer a legitimidade do ora 2º agravado no pólo passivo da ação, por ser sócio da reclamada.
Analisando a prova documental, o desembargador relator Valdir Florindo verificou existir uma "manobra" entre a empresa Darwin Administração e Participações Ltda (representada pela cônjuge do sócio e à qual pertencia o imóvel) e os agravados, com o fim de proteger o patrimônio do sócio.
Em seu voto, o desembargador observou que a empresa Darwin Administração e Participações Ltda, que tem como sócia a empresa Consultoria Felgard Sociedad Anonima, situada no Uruguai, adquiriu o imóvel dessa empresa. E, posteriormente, a Darwin alienou o imóvel à empresa South Ocean Holdings, Inc..
Segundo o magistrado, "Os elementos do quadro probatório são suficientes à comprovação da fraude à execução (...).", salientando também que, "No intuito de inibir a grande quantidade de fraudes que pululam no seguimento da constituição das offshore companies em paraísos fiscais o legislador, através do artigo 1.134 do Código Civil de 2002, passou a exigir categórica autorização do Poder Executivo ao funcionamento de empresas estrangeiras no país, com ressalva aos casos expressos na lei em relação à possibilidade de participação acionária em empresa de sociedade anônima brasileira."
Com isso, os magistrados da 6ª Turma do TRT-2 deram provimento parcial ao agravo de petição da exequente, reconhecendo a fraude à execução (quanto à compra e venda do imóvel à pessoa de South Ocean Holdings, Inc.), determinando a penhora sobre o imóvel e o regular prosseguimento.
O acórdão 20101291617 foi publicado no dia 17 de janeiro de 2011 (proc. 00322009620035020059).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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