Mostrando postagens com marcador previdência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador previdência. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Benefício de previdência privada não fica livre de IR

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a favor da União recurso em que se discutia a existência de isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a complementação de pensão recebida de entidade de previdência privada, após a vigência da Lei n. 9.250/1995. Os ministros entenderam que a tributação é imprescindível, seja quando o participante do fundo de previdência paga suas contribuições, seja no momento em que recebe o benefício.

O julgamento se deu sob o regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, tendo em vista o grande número de ações judiciais relativas à mesma controvérsia jurídica. O caso teve como relator o ministro Luiz Fux e a decisão foi unânime.

Em primeiro grau, uma viúva teve negado o pedido para restituição do valor do Imposto de Renda incidente sobre a complementação de pensão que ela recebia da Petros, o fundo de previdência dos empregados da Petrobras. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no entanto, deu razão à viúva, por entender que a Lei n. 9.250/95 assegura a isenção do IR sobre a complementação da pensão, o que levou a Fazenda Nacional a recorrer ao STJ.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux assinalou que, sob a Lei n. 4.506/1964, havia incidência do IR no momento do recebimento da pensão ou aposentadoria complementar. Depois, a Lei n. 7.713/1988 passou a isentar “os benefícios recebidos de entidades de previdência privada quando em decorrência de morte ou invalidez do participante”, mas o imposto incidia sobre os aportes feitos ao fundo de previdência. Finalmente, a Lei n. 9.250/95 reformou o texto anterior e restabeleceu o imposto sobre os benefícios.

A razão de não se tributar o recebimento da pensão por morte ou da aposentadoria complementar, segundo o relator, “residia no fato de que as contribuições recolhidas sob o regime da Lei n. 7.713/88 já haviam sofrido a incidência do Imposto de Renda no momento do recolhimento”. Daí os benefícios e resgates não serem novamente tributados.

De acordo com o ministro, a Lei n. 9.250/95 retornou ao sistema da Lei n. 4.506/64. Com isso, o IR só não incide sobre o valor do benefício de complementação de aposentadoria ou pensão, ou sobre o valor do resgate de contribuições, quando esses valores corresponderem, proporcionalmente, às parcelas de contribuições efetuadas no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995 (período de vigência da Lei n. 7.713/88), cujo ônus tenha sido exclusivamente do participante do plano de previdência privada.

Como o marido da autora da ação morreu em 1987, ele não chegou a contribuir para o fundo de previdência enquanto esteve em vigor a Lei n. 7.713/88 – período durante o qual o recebimento do benefício era isento, mas havia tributação sobre os valores das contribuições ao plano. Diante disso, segundo o relator, não seria correto admitir, no seu caso, a não incidência do IR sobre os valores recebidos a título de pensão por morte.

REsp 1086492

Fonte: STJ

domingo, 17 de outubro de 2010

Idade mínima pode dar sustentabilidade à Previdência, diz especialista

Dom, 17 de Outubro de 2010 16:10 Alaina Paisan NOTÍCIAS - Seguros

Porcentagem da população idosa no Brasil acresceu 3,5% nos últimos 17 anos. Ipea sugeriu mudanças urgentes no sistema previdenciário

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa (com 60 anos ou mais), que respondia por 7,9% da população brasileira em 1992, passou a responder por 11,4% em 2009. Baseada nisso, o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), sugeriu mudanças no sistema de Previdência, e entre as sugestões está uma revisão da idade mínima para aposentadoria e o fim das compulsórias.

Segundo o economista da Corretora Nunes & Grossi, Keyton Pedreira estipular uma idade mínima para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) seria uma medida mais eficaz em longo prazo. “Entendo que é uma discussão técnica e política, já que não é uma solução popular, mas vai dar mais sustentabilidade à Previdência", disse. Isto por que a medida de elevação da idade mínima para a aposentadoria compulsória, para 65 anos, atingiria um percentual muito pequeno da população, de forma que não representaria uma diferença substancial nas contas da Previdência.

A coordenadora de População e Cidadania do Instituto, Ana Amélia Camarano, acredita que a revisão da idade mínima beneficia não só a Previdência, mas também os idosos que permanecem no mercado de trabalho por mais tempo. Ainda segundo ela, não mudar as aposentadorias agora, coloca o Brasil na mesma linha de estagnação em que se encontra a França e afirmou que, nos dias atuais, a saída do mercado de trabalho significa desintegração social e consequentemente cresce o número de aposentados que sofre de problemas como alcoolismo, depressão e suicídio.

De acordo com os dados do IBGE, o estudo do IPEA aponta a tendência de crescimento no na população com mais de 20 anos. O estudo demonstra que o contingente populacional do Brasil aumentou de 1,7 milhão em 1940 para cerca de 21,5 milhões no ano passado. Enquanto a população menor de 20 anos diminuiu em termos absolutos e relativos.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

INSS alega descumprimento de decisão do Supremo pela Justiça do Trabalho

Sexta-feira, 17 de setembro de 2010

INSS alega descumprimento de decisão do Supremo pela Justiça do Trabalho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que a Justiça do Trabalho julgue processo que discute o pagamento de verbas rescisórias e de honorários para ex-advogado credenciado à autarquia. Para o INSS, o assunto deve ser analisado pela Justiça Federal.

O instituto ingressou com uma Reclamação (RCL 10635) na Corte, instrumento jurídico apropriado para garantir o cumprimento das decisões do Supremo. Alega que, no caso, está sendo desrespeitado entendimento do STF segundo o qual somente compete à Justiça trabalhista julgar ações oriundas da relação de trabalho, ou seja, ações que não abrangem relações de ordem estatutária ou jurídico-administrativa, como é o caso da relação entre o advogado credenciado e o INSS.

A autarquia alega que o advogado pleiteia o recebimento de honorários no valor de R$ 300 mil e, diante dessa quantia, solicita liminar para suspender o andamento do processo, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Catanduva, em São Paulo, até decisão final do Supremo. Além disso, informa que já foi designada uma segunda audiência sobre o caso.

“A declaração da incompetência absoluta do juízo reclamado acarretará, irremediavelmente, a nulidade da sentença e dos atos decisórios subsequentes. Assim, o prosseguimento do feito perante juízo absolutamente incompetente somente servirá para causar um maior tumulto processual”, é afirmado na ação.

Advogado credenciado

O ex-advogado credenciado ao INSS alega que desde 26 de março de 1991 prestou serviços para a autarquia, mas que somente a partir de 5 de agosto de 1994 é que seu contrato foi formalizado. Ele foi dispensado do serviço em 29 de setembro de 2008.

O INSS ressalta que o serviço prestado é “típico caso de particular em exercício de função pública por força de contrato civil”, situação respaldada pela Lei 6.539/78. O artigo primeiro dessa norma permite que a Previdência contrate advogados autônomos para atuar em comarcas do interior no caso de falta de procuradores. A norma determina que nesse tipo de contratação não há vínculo empregatício.

“No caso em comento, a situação do trabalhador era amparada e disciplinada em lei, não havendo, portanto, qualquer motivo que justifique a intervenção da Justiça do Trabalho para desconstituí-la”, afirmam os representantes do INSS que assinam a ação.

O relator é o ministro Dias Toffoli.

RR/AL
Fonte: STF

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

A Previdencia Social lança CNIS-Rural na Bahia

SEGURADO ESPECIAL: Ministro Gabas lança CNIS-Rural na Bahia
Parceria com a Fetag-BA beneficia 2,2 milhões de trabalhadores rurais do estado
15/09/2010 - 11:52:00


Da Redação (Brasília) - O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, ressaltou na manhã desta quarta-feira (15), ao lançar o cadastramento rural na Bahia, que a cooperação técnica com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag-BA) “representa mais uma etapa da construção que está sendo feita na Previdência Social brasileira em conjunto com a sociedade organizada”.

Gabas disse, ainda, que o cadastramento permitirá aos trabalhadores conseguirem seus direitos previdenciários com mais rapidez. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural) conterá todos os dados necessários para o reconhecimento automático de direitos, sem que os trabalhadores precisem apresentar comprovações quando forem requerer, por exemplo, aposentadorias, salário-maternidade ou auxílio-doença.

A parceria com a Fetag-BA possibilitará a inclusão de 2,2 milhões de agricultores familiares e assalariados rurais que integram o grupo dos segurados especiais – composto ainda por quilombolas, pescadores artesanais, extrativistas e indígenas – no CNIS-Rural.

A adesão da Fetag-BA é resultado do acordo firmado no ano passado entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e o Ministério da Previdência Social (MPS) para implantação do CNIS-Rural. A cooperação é mais um passo na estruturação completa do cadastro. A inclusão permite o reconhecimento automático de direitos previdenciários e a concessão de benefícios em 30 minutos aos trabalhadores do meio rural.

O presidente da Contag, Alberto Broch, destacou a importância da parceria com as entidades dos trabalhadores em agricultura, para a composição do CNIS. A seu ver, trata-se “de uma das maiores conquistas dos trabalhadores rurais em todo o Brasil”. Segundo afirmou, o cadastramento possibilitará a conquista pelos direitos previdenciários.

Inicialmente, 95 sindicatos ligados à Fetag-BA estão autorizados a fazer a inclusão de dados no CNIS-Rural. No total, são 227 entidades no estado - 132 ainda estão em fase de habilitação. O cadastro também já está sendo feito no Piauí, Paraná, Ceará, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Cadastro - Para cadastrar os trabalhadores rurais, cada sindicato passa pelo processo de capacitação - realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) -, recebe uma indicação formal da federação de trabalhadores de seu respectivo estado e é credenciado pelo INSS, na Agência da Previdência Social (APS) instalada em sua cidade sede ou localizada no município mais próximo. A partir da habilitação, o sindicato convoca seus filiados para que compareçam à sede da entidade e apresentem os documentos que comprovem a atividade no meio rural.

As informações serão incluídas no banco de dados que alimentará o CNIS-Rural. Os dados terão atualização anual, em função das variações características do trabalho no campo. A cada ano, os trabalhadores retornam ao sindicato para incluir novas informações.

Servidores do INSS foram treinados para acompanhar o processo de cadastro. Em videoconferências, os funcionários receberam orientações sobre todos os procedimentos a serem executados pelas Agências da Previdência Social em todo o país.

Cruzamento - Para estruturar o CNIS-Rural, o Ministério da Previdência Social tem trabalhado, desde o início do ano passado, no cruzamento do banco de dados da previdência com informações de outros órgãos de governo. Já foram agregadas informações dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA), da Pesca e Aquicultura (MPA), do Trabalho e Emprego (MTE) e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e da Receita Federal do Brasil.

O objetivo desse cruzamento é mapear as informações oficiais já existentes sobre trabalhadores rurais em todo o país. Esses dados serão agregados aqueles captados pelo cadastramento, tornando possível a estruturação completa do CNIS-Rural.

Base Legal - A criação do CNIS-Rural começou a se tornar realidade com a aprovação da Lei nº 11.718, de junho de 2008, que definiu, entre outros itens, quem integra a agricultura familiar. A lei determinou ainda a realização do cadastramento dos trabalhadores rurais, como um dos instrumentos para a estruturação do Cadastro Nacional Rural.

Informações para a Imprensa
Daniel Dutra

Mais de 800 propostas em tramitação impactam a Previdência

Mais de 800 propostas em tramitação impactam a Previdência

Segundo cálculos do Ministério da Previdência, apenas uma delas representa um aumento de gastos de R$ 106 bilhões – mais do que o dobro do deficit registrado em 2009, de R$ 43,6 bilhões.

Depois de o Plenário da Câmara aprovar o reajuste de 7,72% para as aposentadorias acima do mínimo e de uma comissão especial aprovar o fim gradual da contribuição previdenciária dos servidores inativos, os deputados poderão votar, nos próximos meses, uma série de projetos que trazem impacto na arrecadação e nas despesas da Previdência Social.

Segundo o Ministério da Previdência, tramitam no Congresso Nacional mais de 800 propostas que isentam do pagamento, ampliam ou criam contribuições previdenciárias; perdoam e parcelam dívidas. Não há um estudo do governo sobre o impacto financeiro das propostas em tramitação, mas estima-se que somente o reajuste de 7,72% nas aposentadorias, já sancionado, represente uma despesa adicional de R$ 1,6 bilhão em 2010. O fim da contribuição dos servidores inativos deverá reduzir a arrecadação em cerca de R$ 1,8 bilhão anuais.
Arquivo - Luiz Xavier
Genoíno: impacto "compromete a estabilidade fiscal do governo".

Deficit dobrado
Outra proposta, que recupera o número de salários mínimos a que o aposentado tinha direito no momento da concessão do benefício, provocaria um impacto muito maior. Segundo o Ministério da Previdência, o Projeto de Lei 4434/08 representaria um gasto extra de R$ 106 bilhões em 2010 – mais do que o dobro do deficit total registrado em 2009, de R$ 43,6 bilhões.

O texto, do senador Paulo Paim (PT-RS), cria um índice de correção previdenciária para garantir também que o reajuste das aposentadorias seja próximo ao aumento do salário mínimo. A proposta já foi aprovada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas ainda não há parecer da Comissão de Finanças e Tributação, que deverá apresentar sua posição no momento em que a matéria for votada pelo Plenário.

Representando o governo na votação da CCJ, o deputado José Genoíno (PT-SP) votou contra o projeto e afirmou que ele terá de ser rediscutido no plenário. “Isso (impacto no deficit) compromete a estabilidade fiscal do governo e não posso fazer demagogia aprovando essa proposta”, disse.
Arquivo - Saulo Cruz
Substitutivo de Pepe Vargas gera aumento da arrecadação a curto prazo.

Prioridades da pauta
Entre as propostas destacadas pelo Ministério da Previdência, há duas que coincidem com as priorizadas pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap): além do PL 4434/08, está o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Pepe Vargas (PT-RS) ao PL 3299/08, que tem o objetivo de reduzir as perdas do trabalhador ao se aposentar e, ao mesmo tempo, minimizar os prejuízos à Previdência.

Pela proposta, o trabalhador não terá perdas ao se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição for 95 (homens) ou 85 (mulheres). O substitutivo está pronto para ser votado pelo Plenário.

Segundo o governo, se aprovado neste ano, o chamado Fator 85/95 geraria um aumento de arredacação e redução de despesas até 2015 – isso porque a mudança faria os trabalhadores adiarem a aposentadoria por tempo de contribuição para ganhar um benefício maior. A partir de 2015, o deficit aumentaria, mas o saldo final seria equilibrado, segundo o governo. Entre ganhos e perdas, as projeções ficariam próximas das atuais.

Aposentados
O assessor parlamentar da Cobap, Marcelo Camargo, apoia as duas propostas porque elas recuperariam direitos garantidos que, ao longo do tempo, foram retirados ou suprimidos. “São direitos sociais e econômicos que atingiram diretamente as receitas mensais dos aposentados e de suas famílias”, argumentou.

Além dessas duas, a entidade considera outras sete propostas prioritárias:
- PL 6951/10, que concede ao aposentado que retorna à atividade ou àquele que continua trabalhando o direito ao auxílio-doença, ao auxílio-acidente e ao recálculo de seus vencimentos;
- PL 5692/09, que institui o Fundo de Amparo ao Aposentado (FAA), para atender essa parcela da população nas áreas de saúde, educação, lazer, integração social, habitação, reciclagem profissional e geração de renda;
- PL 3704/04, que obriga as instituições financeiras a isentar aposentados, idosos e portadores de deficiência física de cobrança de tarifas básicas, desde que o beneficiário tenha renda mensal de até um salário mínimo;
- PL 5018/09, que concede isenção total do imposto de renda aos rendimentos de aposentadoria e pensão, sem limite de idade;
- PL 3884/08, que garante ao segurado o direito a renunciar à aposentadoria sem prejuízo da contagem do tempo de contribuição;
- PL 7130/06, que limita em 6% ao ano a taxa de juros sobre empréstimos com desconto em folha para aposentados e pensionistas – o chamado crédito consignado; e
- PL 2758/03, que isenta aposentados do pagamento de pedágio nas rodovias federais.

* Matéria atualizada no dia 24/08