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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Eleitor pode votar portando apenas documento oficial com foto no próximo domingo

Quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Direto do Plenário: Eleitor pode votar portando apenas documento oficial com foto no próximo domingo (3)

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte, certificado de reservista).

A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.

Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

Fonte: STF

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Saiba quais os documentos essenciais para a compra da casa própria

Especialista alerta que a exigência dos documentos evita riscos futuros
O sonho da casa própria pode virar um pesadelo caso o comprador não fique atento a documentação necessária para a compra do imóvel. A advogada Carolina De Rosso Afonso, do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados Associados alerta que antes de fechar o negócio o comprador deve exigir certidões relativas ao imóvel e ao proprietário.

De acordo com a advogada o objetivo de verificar toda esta documentação em relação ao proprietário é certificar-se de que não há execuções contra ele e débitos pendentes de pagamento. “Isto porque, existindo ações de execução e débitos pendentes, o credor poderá alegar fraude à execução ou contra credores e tornar ineficaz a alienação”, afirma.

Carolina De Rosso apresenta o rol de documentos necessários para fechar o negócio:

Documentos em relação ao imóvel:

1 - certidão de propriedade e certidão de ônus perante o cartório de registro de imóveis para verificar se ele está livre de qualquer ônus, como hipoteca e penhora. Verificar ainda na matricula se o vendedor consta como o atual proprietário;

2 - verificar se existem débitos condominiais

Documentos em relação ao proprietário:

3 - certidão negativa de débitos fiscais municipal, estadual e federal para garantir que sobre o imóvel não recai dívidas de impostos e taxas, e ainda para verificar se existem ações em nome do proprietário.

4 - certidão do distribuidor cível, Pedidos de Falência, de Concordata e/ou Recuperação Judicial;

5 - certidão do distribuidor da Justiça Federal

6 - certidão negativa dos Cartórios de Protesto

7 - certificado de Regularidade de Situações do FGTS

8 - CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS



Fonte: Ex-Libris - 26/09/2010