Publicado em 7 de Janeiro de 2011
Maria Berenice Dias *
Filhos que os pais não querem ou que não podem exercer o poder familiar sempre existiram. Legiões de crianças abandonadas, jogadas no lixo, maltratadas, violadas e violentadas, escancaram esta realidade. A sorte é que existem milhões de pessoas que desejam realizar o sonho de ter filhos. Daí o instituto da adoção, um dos mais antigos de que se tem notícia.
Agilizar este processo de encontrar um lar para quem quer alguém para chamar de pai e de mãe deve ser a preocupação maior do Estado, pois não há solução pior do que manter abrigados crianças, adolescentes e jovens. Mas a onda fundamentalista e conservadora que vem tomando conta deste país tem gerado empecilhos de toda a ordem para solucionar grave problema social. Apesar de este ser um número que ninguém quer admitir, existem mais de 100 mil menores de 18 anos de idade literalmente depositados em instituições sobre as quais o Estado não consegue manter qualquer controle. O Cadastro Nacional da Adoção busca mascarar este número, ao indicar um pequeno contingente de crianças disponíveis para adoção, o que só revela a enorme dificuldade de agilizar o processo de destituição do poder familiar.
A Lei 12.010/2009, a chamada Lei Nacional da Adoção, não faz jus ao nome, pois só veio dificultá-la. Na injustificável tentativa de manter a criança com a família biológica se olvida que esta é a pior solução. Além de a Justiça levar muito tempo na busca de algum parente que a deseje, nem sempre ela ficará em situação regular. A primeira tentativa é entregar a criança aos avós. Como eles não podem adotá-lo, terão somente a guarda do neto, o que o deixa em condição das mais precárias. Depois, sempre será estigmatizado como o filho de quem não o quis e assim se sentirá quando encontrar a mãe nas reuniões de família.
Fora isso, é tal a burocracia para disponibilizar crianças à adoção que, quando finalmente isso acontece, muitas vezes ninguém mais as quer, e os candidatos a adotá-las perderam a delícia de compartilhar da primeira infância do filho que esperaram durante anos na fila da adoção. É tão perverso o cerco para impedir o acesso a crianças abrigadas que os adotantes sequer são admitidos para realizar trabalho voluntário. E quem não está cadastrado simplesmente não pode adotar. Depois, de modo muito frequente, por medo de serem multados, juízes e promotores arrancam crianças dos braços dos únicos pais que elas conheceram para entregá-las ao primeiro casal habilitado, sem atentar que estão impondo uma nova perda a quem teve a desdita de ter sido relegado. Tudo em nome do respeito aos malsinados cadastros que deveriam servir para agilizar a adoção e não para obstaculizá-la. Mas é necessário chamar a atenção para uma nova realidade. Em face dos enormes percalços impostos à adoção, ao invés de se sujeitar a anos de espera, quem deseja ter filhos está fazendo uso das modernas técnicas de reprodução assistida.
O nascimento do filho do cantor Elton John e de seu marido David Furnish é um exemplo emblemático. Depois de terem tentado, sem sucesso, adotar um órfão ucraniano, fizeram uso da gestação por substituição, a chamada barriga de aluguel, que ocorreu nos Estados Unidos, por ser procedimento não aceito na Inglaterra.
Aliás, o documentário da HBO denominado Google baby mostra a existência de uma verdadeira indústria que comercializa fertilizações e está sendo usada com enorme desenvoltura. Os candidatos escolhem via internet a mulher que se dispõe a vender seus óvulos. Ela se submete a um tratamento que multiplica o número de óvulos, que são extraídos, congelados e transportados para que a inseminação seja feita no país onde os contratantes residem. Depois da fecundação o embrião é levado para a Índia, onde o procedimento é permitido e os custos são baixos. Implantado em mães gestacionais, elas ficam confinadas durante a gravidez. Após o nascimento, o filho é entregue a quem contratou o serviço, que o registra em seu nome.
Apesar de esta ser uma prática legítima, tem um efeito assustador, pois impede que as crianças abandonadas espalhadas pelo mundo tenham a chance de conseguir uma família. Quem sabe, perdem a única possibilidade que teriam de sobreviver.
* Maria Berenice Dias, advogada, é desembargadora do Tribunal de Justiça-RS e vice-presidente nacional do IBDFAM.
Fonte: Jornal do Brasil
Telefones: (19) 2512-0808, 3032-9004 e 99180-1965. Endereço: Rua Conceição, 233, sala 1211, 12º andar, Centro, Campinas SP.
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sábado, 8 de janeiro de 2011
sábado, 9 de outubro de 2010
CASAL TENTA BURLAR CADASTRO DE ADOÇÃO E PERDE O DIREITO À CRIANÇA
08/10/2010 09:01
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do Sul do Estado, e frustrou a tentativa de adoção de uma criança por um casal que tentava reduzir o tempo de espera no cadastro de adoção. Com o argumento de que o menor era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido, os dois ajuizaram ação de guarda do bebê, registrado em nome do suposto pai e da mãe biológica.
Um exame de DNA realizado no curso do processo descartou a paternidade, e o Ministério Público entrou com ação anulatória e pedido de busca e apreensão do menor, o que foi cumprido quando a criança contava dois meses de idade.
O casal apelou da decisão e alegou que o exame negativo não retira a boa-fé do homem, que acreditava ser o pai da criança. Disseram ter firmado laços de afeto com o menor, não sendo justa a punição diante do fato de terem sido ludibriados pela amante do marido, e que nunca mentiram na intenção de adotar a criança.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, entendeu que o marido, ao registrar a criança, tinha ciência de que não era seu pai biológico. Essa situação foi comprovada pela mãe biológica. Ela afirmou, em juízo, que ele sabia não ser o pai do bebê, e que o entregou ao casal por falta de condições financeiras para criá-lo.
Assim, pela falsidade da informação quanto à paternidade, a Câmara manteve a sentença, e a criança foi encaminhada para adoção conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: TJSC
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença de comarca do Sul do Estado, e frustrou a tentativa de adoção de uma criança por um casal que tentava reduzir o tempo de espera no cadastro de adoção. Com o argumento de que o menor era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido, os dois ajuizaram ação de guarda do bebê, registrado em nome do suposto pai e da mãe biológica.
Um exame de DNA realizado no curso do processo descartou a paternidade, e o Ministério Público entrou com ação anulatória e pedido de busca e apreensão do menor, o que foi cumprido quando a criança contava dois meses de idade.
O casal apelou da decisão e alegou que o exame negativo não retira a boa-fé do homem, que acreditava ser o pai da criança. Disseram ter firmado laços de afeto com o menor, não sendo justa a punição diante do fato de terem sido ludibriados pela amante do marido, e que nunca mentiram na intenção de adotar a criança.
O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria, entendeu que o marido, ao registrar a criança, tinha ciência de que não era seu pai biológico. Essa situação foi comprovada pela mãe biológica. Ela afirmou, em juízo, que ele sabia não ser o pai do bebê, e que o entregou ao casal por falta de condições financeiras para criá-lo.
Assim, pela falsidade da informação quanto à paternidade, a Câmara manteve a sentença, e a criança foi encaminhada para adoção conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: TJSC
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