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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Aluguel de veículo em valor superior ao salário caracteriza fraude

8 de Novembro de 2010

No recurso analisado pela 5a Turma do TRT-MG, a reclamada pretendia convencer os julgadores de que o contrato civil de locação de motocicleta, firmado com o empregado, é perfeitamente válido. Por isso, os valores pagos ao trabalhador, pelo aluguel de sua moto, não têm natureza de salário. Mas a Turma, não se sentindo convencida por esse argumento, decidiu manter a decisão de 1o Grau que determinou a integração desses valores à remuneração do trabalhador e condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais, pelos reflexos dessa verba nas demais parcelas.

No entender da desembargadora Lucilde D`Ajuda Lyra de Almeida, ficou claro no processo que o contrato de locação foi celebrado com a intenção de burlar os direitos do trabalhador. Primeiro, porque, apesar de ter constado no documento que os valores referentes ao aluguel destinavam-se a cobrir despesas com combustível e manutenção, não houve qualquer indicação quanto a quilômetros rodados ou especificação de despesas. Além disso, a motocicleta utilizada pelo empregado era indispensável para a execução do trabalho de entrega de jornais, o que descaracteriza a natureza indenizatória da parcela.

A relatora destacou que as testemunhas ouvidas informaram que, para cumprir a rota do empregado, havia necessidade de utilização da moto e, caso algum cliente reclamasse, quanto à entrega dos jornais, ocorria desconto no valor pago como locação. Para a magistrada, a disparidade entre o valor do aluguel da motocicleta, quase R$500,00, e o salário do empregado, em torno de R$427,00, já leva à presunção da existência de fraude. “Com efeito, não se mostra razoável que a remuneração da força de trabalho do empregado seja inferior ao valor da locação do veículo, que era utilizado para fins de viabilizar a prestação de serviços”- enfatizou.

Diante dessas provas, a desembargadora concluiu que a parcela paga como “locação de motocicleta” tem natureza salarial, uma vez que sempre integrou o patrimônio do reclamante, com a finalidade exclusiva de contraprestação pelo trabalho, podendo, inclusive sofrer desconto, no caso de reclamação pelos clientes. (RO nº 00762-2010-131-03-00-6)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

S.FED - Professores poderão ter direito a 14º salário

Publicado em 4 de Novembro de 2010 às 13h09


Proposta que garante bonificação anual para os profissionais da educação básica que estiverem em exercício nas escolas e melhorarem seu desempenho poderá ser votado hoje pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto (PLS 319/08) é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).



O benefício deverá ser concedido aos profissionais de escolas que elevarem em 50% o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), ou outro indicador que o suceda, ou alcançarem o índice mínimo de seis. Para o pagamento da bonificação, deve haver prévia reserva nas leis orçamentárias.



O projeto será votado na forma do substitutivo apresentado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A senadora mudou a proposta original, dando a ela um caráter autorizativo e não mais obrigatório.



Entre os 33 itens em pauta na CAS, consta ainda projeto que institui a Política Nacional de Medicamentos (PLS 83/2010). De autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a proposta recebeu voto favorável do relator, senado Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).



Fonte: Senado Federal
4 de Novembro de 2010

Proposta que garante bonificação anual para os profissionais da educação básica que estiverem em exercício nas escolas e melhorarem seu desempenho poderá ser votado hoje pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto (PLS 319/08) é do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O benefício deverá ser concedido aos profissionais de escolas que elevarem em 50% o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), ou outro indicador que o suceda, ou alcançarem o índice mínimo de seis. Para o pagamento da bonificação, deve haver prévia reserva nas leis orçamentárias.

O projeto será votado na forma do substitutivo apresentado pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN). A senadora mudou a proposta original, dando a ela um caráter autorizativo e não mais obrigatório.

Entre os 33 itens em pauta na CAS, consta ainda projeto que institui a Política Nacional de Medicamentos (PLS 83/2010). De autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), a proposta recebeu voto favorável do relator, senado Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

Fonte: Senado Federal