Os 31 operários encontrados em situação análoga à escravidão nas obras de duplicação da BR-101, executadas pelo Consórcio Construcap - Ferreira Guedes MAC e MCE Empreendimentos Ltda., no lote 29, em Araranguá, sul de Santa Catarina, devem receber indenização por danos morais de R$ 6,4 mil cada um. O flagrante foi registrado em maio de 2011, durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os operários, a maioria do nordeste do país, foram contratados por um gato, personagem encarregado de aliciar empregados. Para chegar ao local de trabalho, tiveram que pagar R$ 500 e as despesas com alimentação, o que é proibido por lei. Nos alojamentos onde foram hospedados, os fiscais verificaram superlotação, instalações sanitárias sem higiene, ausência de local para refeições, violação de privacidade e falta de instalações adequadas para banho e lavação de roupa.
No documento que determinou a abertura da ação civil pública, o procurador do trabalho Luciano Lima Leivas relatou que foram constatados turnos diários de 12 horas ou mais, que houve retenção de carteiras de trabalho e pagamento atrasado com descontos indevidos.
A sentença do juiz do trabalho de Araranguá, Charles Baschirotto Felisbino, determina que o Consórcio Construcap - Ferreira Guedes MAC, além de garantir ambiente de trabalho adequado e digno aos trabalhadores, não poderá contratar diretamente, ou por empresas terceirizadas, empregado que não seja com carteira assinada.
A empresa também está sendo obrigada a registrar a jornada de trabalho de todos os operários, com carga horária que não exceda 8 diárias, na forma do artigo 59 da CLT. O pagamento dos salários deverá ser feito até o quinto dia útil de cada mês e deverão ser asseguradas as verbas rescisórias a todos os empregados, inclusive terceirizados. O não cumprimento das providências acarretará multa de R$ 50 mil para cada omissão.
DNIT também recebe punição
Pela sentença, o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes de Santa Catarina, não mais poderá ser omisso. Terá que fiscalizar a situação dos empregados - terceirizados ou não - de todas as empreiteiras que fazem as obras de duplicação da BR-101, controlando o cumprimento das regras da CLT.
Também caberá ao órgão inspecionar a regularidade para com a Seguridade Social, as rescisões contratuais, o recolhimento do FGTS, pagamento em dia de salários, 13º salário, concessão de férias, realização de exames admissionais e demissionais e eventuais cursos de treinamento e reciclagem a todos os trabalhadores. Se não cumprir as determinações, estará sujeito à multa de R$ 10 mil por irregularidade verificada.
Processo 0000274-51.2011.5.12.0023
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário