terça-feira, 10 de abril de 2012

Tribunal nega pedido de vendedor de frango que entrega menos do que promete

A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Campos Novos, que negou a indenização por danos morais pleiteada pelo representante comercial Ribamar Dalfovo em desfavor do comerciante Rosicler Cordeiros Barbosa. Segundo os autos, em transação intermediada por Ribamar, 240 quilos de frango foram comercializados mas as peças, em conjunto, pesaram apenas 175 quilos.



O fato resultou no registro de um boletim de ocorrência que, posteriormente, foi encaminhado ao Clube de Dirigentes Lojistas (CDL). Coube a esse órgão providenciar a divulgação do ocorrido, motivo que ensejou o ajuizamento da ação. Para Dalfovo, Rosicler sabia que o CDL, ao receber o BO, daria divulgação ao fato, com sérios prejuízos a sua atividade. Para o autor, ao agir desta forma, o comerciante ultrapassou o exercício legal de um direito e cometeu ato ilícito, ensejador do dever de indenizar.



O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, observou haver provas da intermediação de Dalfovo na compra feita por Rosicler. Porém, apontou que no registro da queixa nem sequer constou o nome dele, e sim o da empresa que representava, além de ter sido comprovado que os sacos de frango, que deveriam ter 30 quilos cada, tinham peso inferior.



“A toda evidência, não há como imputar ao réu a responsabilização pela prática de um ato ilícito, porquanto a remessa de cópia do boletim de ocorrência à Câmara de Dirigentes Lojistas, relatando fato não calunioso, que nem sequer menciona o nome do autor, não preenche o nexo de causalidade imprescindível para configurar dano moral indenizável”, finalizou Danielli. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.005014-7)



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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