Trabalho anterior a 76 dá revisão
Cerca de 18,9 milhões com vínculo anterior à 1976 têm direito ao cálculo maior do benefício do INSS
O novo entendimento do CRPS (Conselho Nacional de Recursos da Previdência Social) sobre a prova do tempo de trabalho também favorece 90% dos cerca de 21 milhões de segurados que recebem aposentadorias ou pensões do INSS.
Segundo o conselho, os dados anotados na carteira de trabalho anteriores a julho de 1976 valem como comprovante de contribuição previdenciária, mesmo se o trabalhador não pagou o INSS ou se a empresa não repassou a contribuição para os cofres da Previdência.
Cerca de 18,9 milhões dos atuais beneficiários do INSS trabalharam antes de 1976 com carteira assinada e podem ter o valor da aposentadoria corrigido caso o INSS não tenha levado em consideração o tempo de trabalho antigo sem contribuição previdenciária.
“Se a anotação na carteira de trabalho for idônea, ela é considerada na concessão. O recolhimento é uma obrigação do empregador e o segurado não pode ser punido por isso”, disse Manuel Rodrigues, presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social.
A Justiça Federal já reconhecia os dados da carteira de trabalho como prova do tempo de trabalho, independentemente das contribuições. A vantagem do novo entendimento do CRPS é que a análise administrativa demora, segundo a norma, no máximo 85 dias, mais rápida que a ação na Justiça. “Quando o INSS reconhece o direito na esfera administrativa, evita-se o abarrotamento do Poder Judiciário”, disse Theodoro Vicente Agostinho, advogado da comissão de Seguridade da OAB-SP.
O diretor jurídico da Cobap, confederação dos aposentados, Celso Pacheco, considera que vai ficar mais fácil a revisão. “É um briga que estávamos travando há anos com o INSS. Agora o entendimento é o mesmo da Justiça”, disse Pacheco
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