terça-feira, 3 de abril de 2012

Previdência Social garante mesmo sem contribuição é possível se aposentar

Os trabalhadores, ainda que não tenham tido recolhimentos mensais de contribuições à Previdência Social, terão resguardado seu direito ao benefício, pois o simples fato do vínculo empregatício já é suficiente para o funcionário ter seu tempo de serviço reconhecido normalmente, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.

Para que haja o reconhecimento deste amparo social, basta que o empregado apresente, no momento de suPrincipal fonte de informações do empregado: CTPS Foto: googleimagensPrincipal fonte de informações do empregado: CTPS Foto: googleimagensa solicitação de aposentadoria a carteira profissional, com as devidas anotações dos contratos de trabalho aos quais esteve vinculado, com suas respectivas datas de entrada e saída. Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como solicitar o benefício da aposentadoria

O procedimento a ser seguido para dar entrada ao pedido de aposentadoria é o seguinte: Ir em qualquer unidade de atendimento do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) e solicitar o requerimento do benefício em questão, que deve ser preenchido e entregue no dia, horário e local designados para atendimento, acompanhado de formulários e cópias de documentos imprescindíveis à conclusão do pedido.

Caso o trabalhador tenha perdido sua carteira de trabalho, poderá utilizar outros documentos que servirão de prova material para comprovação do tempo de contribuição. Para levantar esses documentos, em primeiro lugar, o empregado deve procurar a empresa em que trabalhou ou prestou serviços, no caso do autônomo. Caso a empresa não exista mais e não haja um responsável pela massa falida (no caso de falência), o interessado deve procurar a Junta Comercial de sua região para obter provas de que a empresa realmente existiu.

O segurado deverá apresentar ao INSS o maior número de documentos que comprovem sua ligação com a empresa e que sejam contemporâneos ao período trabalhado. Esses documentos podem ser holerites, crachás, contratos de trabalho, comprovantes de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recibos de pagamento, correspondências, etc. De posse desses documentos, o trabalhador pode solicitar ao INSS uma Justificação Administrativa (JA), na qual deve expor de forma minuciosa o que pretende justificar. O segurado também deverá indicar pelo menos três e, no máximo, seis testemunhas que prestarão depoimentos à Previdência. Por meio da JA, o INSS vai analisar os documentos e testemunhos e verificar a possibilidade de comprovação do tempo de contribuição solicitado.

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