segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Procuradores constatam duplicidade de benefício previdenciário e evitam prejuízo de mais de R$ 100 mil ao INSS

Procuradores constatam duplicidade de benefício previdenciário e evitam prejuízo de mais de R$ 100 mil ao INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, um prejuízo de R$ 105.217,74, aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao impedir o pagamento em duplicidade de um benefício previdenciário.



A Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso do Sul (PF/MS) e a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS) no estado destacaram que os valores cobrados na ação são superiores ao que realmente era devido pela autarquia.



O autor da ação pretendia receber valores pagos em atraso, após a implantação de benefício previdenciário por sentença judicial. As procuradorias explicaram que ao ingressar com execução de sentença, o segurado não informou nem descontou os valores pagos administrativamente em razão da implantação da aposentadoria por invalidez e em razão do pagamento de auxílio doença, apresentando somatório muito maior que o valor efetivamente devido pelo INSS.



No caso, o autor da ação tinha o direito de receber pouco mais de R$ 5 mil e entrou com ação pedindo mais de R$ 100 mil. O juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande acolheu os argumentos das procuradorias, declarando correto o cálculo apresentado pelo INSS.



A PF/MS e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.



Fonte: Advocacia Geral da União

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