quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Acórdão do TRT11 decide contra município de Fonte Boa

Acórdão do TRT11 decide contra município de Fonte Boa

O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargador David Alves de Mello Júnior, relator do Mandado de Segurança nº 0000087-42.2001.5.11.0000, denegou liminarmente mandado de segurança impetrado pelo município de Fonte Boa, contra o titular da Vara do Trabalho de Tefé, que determinou o bloqueio das contas bancárias do município, no valor de R$ 4. 358,83. Ao pronunciar o voto na sessão do Pleno do TRT11, o desembargador afirma que, com o advento da Emenda Constitucional 62/2009, houve alteração do art. 100, § 4º. fixando o valor mínimo de R$ 3. 689, 66 para as obrigações de pequeno valor aos entes públicos.



Em acórdão, o Pleno do Regional decidiu, por unanimidade de votos, confirmar o despacho liminar, para denegar a segurança requerida mantendo o ato impugnado, a fim de que a execução seja processada de forma direta, sem expedição de Precatório Requisório, na forma da fundamentação.



Ao pedir a cassação da liminar expedida pelo juízo da VT de Tefé, o município de Fonte Boa alegava que o bloqueio dos bens era abusivo, e solicitava o imediato desbloqueio das contas bancárias do município.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

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