sexta-feira, 5 de agosto de 2011

PRT - Empresa de confecção deve contratar apenas trabalhadores estrangeiros em situação regular no país e PRT - Empresas de gerenciamento de risco e seguradora não podem consultar antecedentes creditícios de motoristas

4 de Agosto de 2011
PRT - Empresa de confecção deve contratar apenas trabalhadores estrangeiros em situação regular no país

A FG Indústria e Comércio de Uniformes e Tecidos firmou, nesta terça, Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) para regularizar a contratação de confecções que se utilizam de mão de obra de estrangeiros irregulares no país. O TAC foi proposto pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula.



No prazo de 30 dias, a empresa deverá informar no site institucional, nos contratos e nas notas de remessa às oficinas de costura, o não credenciamento de confecções cujos trabalhadores, de qualquer nacionalidade, estejam em situação irregular no país. Também não serão aceitas oficinas contratantes de empresas formadas por estrangeiros que não estejam constituídos como pessoa jurídica.



Para verificar o respeito às obrigações, a empresa deve realizar visitas periódicas às confecções no intervalo máximo de dois anos. O TAC tem validade nacional e será aplicada multa de 20 mil reais para cada uma das cláusulas não sejam cumpridas.



Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região






4 de Agosto de 2011


PRT - Empresas de gerenciamento de risco e seguradora não podem consultar antecedentes creditícios de motoristas

Acordo Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho em São Paulo e a empresa Advance Sistemas de Segurança Ltda, em vinte e quatro de junho, homologado pela Justiça Trabalhista de São Paulo proíbe a empresa de qualquer consulta envolvendo restrições de crédito e antecedentes criminais de motoristas de cargas e seus ajudantes. É permitida apenas a utilização e/ou operação ou conjunto de operações de dados relacionados somente a condenações criminais transitadas em julgado exclusivamente de crimes contra o patrimônio, de trânsito, de tráfico de entorpecentes, de contrabando e de descaminho.



O pedido de indenização por dano à coletividade foi substituído pela doação de uma prótese modular em titânio, para pessoa com deficiência.



Em outra ação judicial, desta vez contra a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, houve condenação judicial, conforme se vê do teor da sentença ao abordar a consulta perante órgãos de crédito:



Isto porque a presença do nome do motorista em tais cadastros não significa que não possua idoneidade. O endividamento da população brasileira também é fato público e notório, sem que haja qualquer correlação com a capacidade para exercer a função de motorista de transporte de carga de alto valor. Ou seja: não há aumento do risco coberto pela seguradora simplesmente pela existência de dados do motorista nos cadastros negativos. Neste caso, há inconstitucional discriminação para a contratação do trabalhador, ainda que indiretamente. Por conseguinte, não pode a reclamada exigir consulta a cadastros de entidades de proteção ao crédito em relação aos motoristas das transportadoras seguradas.



Se houver descumprimento, incidirá multa de R$ 10.000,00 por exigência indevida, desde que devidamente comprovada, o que reverterá em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.



Procedimento Administrativo do Ministério Público do Trabalho visa compelir todas as empresas de gerenciamento de risco e seguradoras de carga a não se utilizarem de informações pessoais alheias ao exercício da função, para impedir que motoristas de carga tenham acesso ao mercado de trabalho. Instauraram-se em São Paulo, entre outras, as seguintes investigações: Angellira Rastreamento Satelital e Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Risco (procedimentos encaminhados à PRT da 12ª Região) Buonny Projetos e Serviços de Riscos, GV Gerenciamento de Riscos e Consult Sistemas Integrados de Logística, Mapfre Seguros ( ICs em andamento perante a 2ª Região), Golden Service Eletrônica Ltda. e Sul América Seguros (transferidos para a PRT da 1ª Região), GPS Logística e Gerenciamento de Risco e Bradesco Seguros (transferidos para a PRT da 10ª Região), Multisat Sistema de Gerenciamento de Riscos, Itaú Seguradora e Porto Seguro (ações propostas em São Paulo), a primeira com liminar favorável ao MPT e esta última com sentença judicial de procedência em primeira instância.



Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região

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