sábado, 23 de julho de 2011

Dobra valor de multa por descumprimento do CDC.

Dobra valor de multa por descumprimento do CDC.

Já estão em vigor os novos valores das multas administrativas aplicadas às empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por decisão do Ministério da Justiça, o valor máximo das punições passou de R$ 3 milhões para R$ 6 milhões. O mais baixo também subiu - de R$ 212,82 para R$ 400. Essas multas são aplicadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) ao final dos processos administrativos que apuram descumprimento ao Código. O valor estabelecido varia de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa. Após avaliação conjunta entre o DPDC e a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça, concluiu-se pela adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), elaborado pelo IBGE, para reajuste dos valores mínimo e máximo das multas previstas, em substituição da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), extinta em 2000. Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, atualizar os valores das multas é mais um instrumento para coibir as infrações ao CDC. “A partir de agora custa ainda mais caro descumprir o Código, a melhor alternativa é sempre respeitar o consumidor”, alerta. As multas são revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que apóia projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor e da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.

Fonte: Ministério da Justiça

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