Dados sobre propriedade estrangeira são imprecisos
Uma das dificuldades para a regulamentação da compra de terra por estrangeiros é a imprecisão dos dados reunidos pelo governo. A Lei 5709/71 determina que os cartórios de registros de imóveis enviem ao Incra, a cada três meses, a relação de todos as aquisições de terra por pessoas jurídicas e físicas estrangeiras, mas nem todos cumprem a regra, o que torna as estatísticas imprecisas.
A medida vinha sendo questionada desde 1988, quando a Constituição entrou em vigor. Somente em junho do ano passado, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça determinou o cumprimento dessa regra pelos tabeliães.
Segundo a coordenadora-geral de Cadastro Geral do Incra, Luciméri Selivon, os cartórios não informam corretamente os registros de compra - dados que são reunidos no Sistema Nacional de Cadastro Rural, gerenciado pelo órgão. “Até dois anos atrás os cartórios não informavam quase nada”, disse.
Ela acrescentou que o Incra não possui qualquer informação, de 1998 a 2010, sobre a compra de terras por empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro. Um parecer da AGU de 1998 liberou essas empresas para adquirir terras sem necessidade de registro no Incra. A obrigação foi retomada em 2010, com novo parecer da AGU.
Durante audiência pública realizada pela Comissão de Agricultura, no início deste mês, o advogado da União Fernando Luiz Albuquerque Faria disse que a carência de informações é um entrave para a compreensão do tema. Ele sugeriu um recadastramento das propriedades. “Entendo que, até para políticas públicas, é importante ao menos haver recadastramento para que se saiba quem detém a propriedade no País e as atividades exercidas”, sugeriu.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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