quinta-feira, 28 de julho de 2011

Tribunal decide que Coelce pode interromper fornecimento de energia para empresa de sucos

Tribunal decide que Coelce pode interromper fornecimento de energia para empresa de sucos

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, nesta terça-feira (26/07), que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) pode efetuar corte no fornecimento de energia da empresa Sucos do Brasil S/A, por falta de pagamento das faturas. O relator do processo foi o desembargador Francisco José Martins Câmara.

A Sucos do Brasil explicou, no processo, que a estrutura financeira foi abalada em virtude da crise mundial e por isso tem enfrentado dificuldades para obter crédito, o que ocasionou débito com fornecedores, entre eles a concessionária de eletricidade.

A indústria pediu o parcelamento da dívida, superior a R$ 300 mil, mas não conseguiu quitá-lo. A empresa interpôs ação objetivando impedir que a Coelce interrompa o serviço.

Ao apreciar a ação, em setembro de 2010, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Pacajus considerou que o pleito não encontrava respaldo na legislação, pois, embora a Coelce seja uma concessionária de serviço público, não é obrigada a prestar serviços gratuitamente.

Objetivando modificar a decisão, a Sucos do Brasil interpôs apelação (nº 0001286-39.2009.8.06.0136) no TJCE. Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível manteve, na íntegra, a sentença de 1º Grau. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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