4 de Outubro de 2011
MPMS - Ministério Público entra com ação civil contra empreendedora habitacional
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça, Fabrício Proença de Azambuja, da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ingressou com uma ação civil pública no dia 30 de setembro contra a construtora MRV Engenharia e Participações S.A e sua parceira de trabalho a Fácil Consultoria Imobiliária LTDA. A ação teve como base o inquérito civil instaurado no final de dezembro de 2009 para apurar várias irregularidades nos contratos de adesão confeccionados pelos empreendimentos dentre eles o pagamento abusivo da “taxa de corretagem”, também denominada honorários de serviço de assessoria imobiliária.
Após a divulgação na mídia da instauração do inquérito civil, inúmeros consumidores encaminharam denúncias à 25ª Promotoria de Justiça dizendo que foram vítimas das mesmas práticas abusivas, apresentando como prova cópias de contratos e comprovantes de pagamentos.
Ao longo da investigação, outras irregularidades contratuais, que feriam diretamente a legislação do consumidor foram detectadas. Verificou-se, ainda, que as irregularidades existiam nos dois contratos fornecidos pelas construtoras, o primeiro, assinado previamente a liberação do financiamento, denominado “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda - Quadro Resumo”, e o segundo, no final da negociação, denominado “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda - 1”.
De acordo com o Promotor de Justiça, apesar das inúmeras tentativas de se firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com as empreendedoras, não se obteve nenhum resultado positivo, o que levou a conclusão do inquérito civil e a consequente proposta da ação civil pública.
Os principais termos contratuais contrapostos pelo MPMS foram os seguintes:
Cobrança onerosa do cliente, promitente comprador, atinente a honorários dos serviços de assessoria imobiliária cobrados por corretores contratatos pela empresa MRV Engenharia e Participações S.A, os quais são os únicos profissionais com permissão para efetuar o atendimento ao consumidor e consequente venda de unidades habitacionais do aludido empreendimento;
Aplicação de juros mensais nas parcelas contratuais antes da entrega efetiva do imóvel, as quais são reajustadas mensalmente pelo índice INCC (Índice Nacional Da Construção Civil), a partir da assinatura do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda - Quadro Resumo” até o mês da efetiva quitação, independente dos recursos que serão utilizados para adimplemento da obrigação contratada;
Cobrança de “taxas administrativas” do cliente para análise de crédito a ser aprovado, bem como outros pequenos valores a título de “serviços essenciais” como envio de documentação à sede do empreendimento em Belo Horizonte/MG e etc;
Não devolução imediata do valor das parcelas pagas a ser restituído ao promitente comprador em caso de resolução contratual;
Retenção de percentual de valores abusivos em desfavor do consumidor quando ocorre a rescisão do contrato particular de compra e venda de imóvel por culpa exclusiva do consumidor;
Cobrança onerosa de “taxa de cessão de direitos” do proprietário quando este resolve fazer a transferência do imóvel a terceiros, bem como necessidade de anuência do empreendimento construtor para concretização da cessão de direitos.
O MPMS pede, ainda, de acordo com os termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, pela condenação das empresas para que sejam obrigadas a restituir, em dobro, dos valores indevidamente pagos pelos consumidores a título de “taxa de corretagem” e juros abusivos incididos nas parcelas reajustadas. Também solicitou, liminarmente, a suspensão dos efeitos das cláusulas, bem como a readequação dos contratos no prazo máximo de 30 dias, a fim de se evitar maiores lesões tanto para os consumidores que já adquiriram as unidades habitacionais, quanto para os futuros compradores.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul
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