4 de Outubro de 2011
PRT - Ação Civil impede terceirização irregular de serviços jurídicos em empresa pública
A Justiça Trabalhista de São Paulo concedeu no dia 29 de agosto de 2011, tutela antecipada pedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, representado pela procuradora do Trabalho Carolina Mercante. Com a decisão, a CEF deverá abster-se de renovar contratos com escritórios de advocacia situados no Estado de São Paulo.
Segundo a ação, a Caixa Econômica Federal (CEF) realiza terceirização irregular de serviços jurídicos por meio de escritórios de advocacia, deixando assim, de nomear advogados aprovados em concursos públicos.
A apuração das irregularidades realizada pelo MPT-SP mostrou que foram feitas duas nomeações do Concurso Público aberto pela CEF no ano de 2010, sendo que foram aprovados um mil e quinhentos candidatos. A informação foi apontada pela assessoria jurídica da CEF. Neste período, a CEF continuou a habilitar e credenciar sociedades de advogados, para celebração de contratos de prestação de serviços jurídicos, realizando atividades iguais às atribuições dos advogados concursados.
O edital do concurso para a contratação de advogados, arquitetos e engenheiros da CEF foi homologado em junho de 2010, com vigência de um ano. Em junho de 2011, no entanto, o referido concurso foi prorrogado por mais um ano, vigorando então, até 29 de junho de 2012.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
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