quinta-feira, 1 de setembro de 2011

TRT1 - Desvio de função na CEDAE não garante reenquadramento

Publicado em 31 de Agosto de 2011 TRT1 - Desvio de função na CEDAE não garante reenquadramento Um empregado da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro não conseguiu ser reenquadrado em novo cargo, apesar de ter sido desviado da função original por nove anos. Assim decidiu a 5ª Turma do TRT/RJ, entendendo que o novo posicionamento do trabalhador, neste caso, fere a Constituição da República. Além da colocação num cargo mais elevado, o empregado pretendia também receber as diferenças salariais decorrentes do desvio. Ele afirmou que foi admitido em 25/8/88 como “auxiliar de operação e manutenção”, passando a exercer a função de “instalador de água” - profissional que recebe uma remuneração maior - a partir do ano 2000. Entretanto, por ser uma empresa pública - entidade constituída exclusivamente por capital do Estado - o ingresso em qualquer cargo da Cedae só pode acontecer através de concurso público. Esta regra constitucional também veda o reenquadramento em cargo diverso daquele para o qual o empregado foi admitido. De acordo com o juiz do Trabalho Bruno Losada Albuquerque Lopes, relator do recurso ordinário interposto pela Cedae, condenada em 1ª instância, deferir o reenquadramento implicaria ofensa às normas para provimento dos cargos públicos, pois constituiria ascensão funcional - uma forma de preenchimento de cargos que foi declarada inconstitucional, através da qual o funcionário ou servidor passava de um cargo para outro com conteúdo ocupacional diferente, sem concurso. O empregado receberá, portanto, as diferenças salariais decorrentes do desvio de função e deverá retornar para a ocupação de origem, conforme decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

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