29 de Setembro de 2011
TRT2 - Tribunal tem mecanismos específicos para a conciliação
O TRT da 2ª Região conta hoje com duas principais ferramentas de incentivo à conciliação: o Juízo Auxiliar em Execução (JAE) e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
O primeiro atua reunindo processos diferentes que envolvam um mesmo reclamante ou reclamado. Sua atuação principal se dá na fase de execução, mas ele também pode atuar na unificação das lides ainda na fase de julgamento, para dar celeridade aos processos e abrir um novo canal de conciliação entre as partes.
Já o Núcleo de Solução de Conflitos atua em qualquer fase processual, mediante a inscrição do processo para a tentativa de conciliação entre as partes, facilitando a obtenção de um acordo.
Em portaria publicada nesta quarta-feira (28), a Corregedoria Regional decidiu que as partes que tiverem processos no Juízo Auxiliar em Execução e solicitarem a sua inclusão no Núcleo de Conciliação perderão o direito de ter as demandas resolvidas pelo Juízo Auxiliar, exceto nos casos em que o Núcleo solicite a cooperação do JAE.
A decisão foi tomada após pedidos de providências dos bancos Itaú e Santander e da Eletropaulo para que suas lides no JAE continuassem a ter seus acordos homologados ali.
Veja abaixo a íntegra da portaria:
PORTARIA CR nº 43/2011
Dispõe sobre a continuidade dos projetos existentes no Juízo Auxiliar em Execução anteriores à criação do Núcleo de Conciliação.
A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, DESEMBARGADORA ODETTE SILVEIRA MORAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Juízo Auxiliar em Execução atuará em regime de ampla colaboração com o Núcleo de Conciliação, nos termos do Provimento GP/CP 03/2011;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF/88), da economia e celeridade processual;
CONSIDERANDO a tramitação de três Pedidos de Providências perante o Juízo Auxiliar em Execução, números 5019000-36.2011.5.02.0000 (Bando Santander), 50241.2008.000.02.00-4 (Eletropaulo) e 50419.2010.000.02.00-1 (Itaú) ainda não arquivados;
CONSIDERANDO os pedidos das partes na continuidade de homologações de acordos, perante o Juízo Auxiliar em Execução, nos expedientes já em trâmite;
CONSIDERANDO o estabelecimento de Juízos Auxiliares em Execução no âmbito deste Regional, conforme disciplina o Provimento GP/CR nº 1/2009,
RESOLVE
Art. 1º Permitir a continuidade dos Pedidos de Providências já existentes, com designação de audiências, mesmo que a matéria tratada seja somente a conciliação pura e simples.
Art. 2º As partes interessadas na continuidade dos projetos deverão procurar diretamente o Juízo Auxiliar em Execução para o regular prosseguimento.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a parte que tiver expediente aberto perante o Juízo Auxiliar em Execução e solicitar inscrição de processos perante o Núcleo de Conciliação perderá, automaticamente, o direito de ter suas demandas resolvidas pelo Juízo Auxiliar em Execução, excetuando as causas que, a pedido do Núcleo, serão resolvidas pelo acordo de ampla cooperação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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