terça-feira, 27 de setembro de 2011

Situação de mero aborrecimento não pode gerar indenização por danos morais

26 de Setembro de 2011
TRF1 - Situação de mero aborrecimento não pode gerar indenização por danos morais

Cliente que não pôde utilizar cartão de crédito de bandeira Mastercard, em virtude de o sistema eletrônico de controle do cartão ter bloqueado sua compra, pediu na Justiça, contra a Caixa Econômica Federal, indenização por danos morais. O juiz de 1.º grau concedeu o pedido, levando a CEF a apelar para o TRF.



A CEF alega que não houve comprovação do alegado constrangimento, pois, após a tentativa de compra, no mesmo dia a cliente adquiriu outras compras se utilizando do mesmo cartão, o que invalida tanto a alegação de que ele estava bloqueado indevidamente quanto a de que se sentiu constrangida pelo fato. Alega, ainda, que o valor da indenização, se mantido, será desproporcional ao dano, constituindo-se verdadeiro enriquecimento sem causa.



O relator convocado do TRF, juiz federal Marcos Augusto de Sousa, considerou que no caso a cliente não comprovou a existência de dano moral a ensejar condenação para pagamento de indenização. Constatou que o fato configura situação de mero aborrecimento para a cliente, não causando constrangimento que gerasse o direito a uma indenização por danos morais.



Sendo assim, o magistrado deu provimento à apelação da CEF para não condená-la ao pagamento de indenização por danos morais.



Nº do Processo: 2007.38.03.000512-6



Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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