quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Justiça garante salário-maternidade a mãe demitida no Paraná

28 de Setembro de 2011
DPU - Justiça garante salário-maternidade a mãe demitida no Paraná

Por meio de ação judicial, a Defensoria Pública da União no Paraná (DPU/PR) garantiu o benefício de salário-maternidade a A.M.C., recusado em via administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento também havia sido negado pelo empregador, que demitiu a assistida durante o período de gravidez, apesar da estabilidade legal.



O magistrado da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba aceitou a argumentação da defensora pública federal Rafaella Mikos Passos de que o benefício é devido à segurada da Previdência Social nos termos do artigo 71 da Lei n 8.213/91. No seu parágrafo único, o dispositivo informa ainda que “o salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social”.



Ficou comprovado, pelas provas apresentadas pela DPU, que a assistida mantinha a condição de segurada do INSS na data de nascimento do filho, ocorrido seis meses após a demissão. De acordo com a sentença, “a segurada não pode ser penalizada pelo fato de ter sido indevidamente dispensada do trabalho, pois, em última análise, a responsabilidade pelo pagamento do benefício é do INSS”.



Para o juiz do caso, ainda que o empregador fizesse o pagamento, teria o direito de compensar os gastos junto ao INSS. “Assim, mesmo na hipótese de a gestante gozar de estabilidade provisória em razão de gravidez, questão que refoge à competência deste Juízo e deve ser dirimida entre empregador e empregada na Justiça do Trabalho, o ônus imposto ao réu não é transferido ao ex-empregador”, escreveu.



A sentença determina ao INSS conceder salário-maternidade pelo prazo de 120 dias, pagando as prestações atrasadas pela taxa de remuneração básica e juros de poupança. O contrato de trabalho da assistida transcorreu entre agosto de 2008 a março de 2010, mês em que soube da gravidez. Logo depois do parto, a assistida solicitou o salário-maternidade, negado pelo INSS sob o argumento de que a responsabilidade cabia à empresa.



Fonte: Defensoria Pública da União

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