14 de Setembro de 2011
TJSC - Com base em perícia do INSS, TJ concede insalubridade a servidora pública
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso interposto pela servidora pública Erotides Terezinha Rocha Pires contra sentença que lhe negara o direito de averbar 15 anos de serviços prestados em ambiente insalubre, sob o regime celetista (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho).
A servidora terá o adicional de 20% somado a sua remuneração mensal, além do montante correspondente aos 60 meses (5 anos) anteriores à data do início do processo. Em 1º grau, o juiz declarou a prescrição do direito pleiteado, além de condenar Erotides ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 510.
Na apelação, a servidora afirmou que se trata de prestações periódicas (mês a mês - salarial) devidas a ela pela Fazenda Pública. Disse que, neste caso, a prescrição atinge, apenas, as prestações atinentes a adicional de insalubridade que estão além dos cinco anos anteriores ao ajuizamento (prescrição quinquenal), e não o direito de averbação do trabalho insalubre.
Em se tratando de ação proposta com o fito de obter revisão de benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, a prescrição que incide é tão somente aquela que atinge as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85/STJ, esclareceu o desembargador Cid Goulart, relator da matéria.
A câmara, de forma unânime, entendeu existirem provas - tais como perícias realizadas pelo INSS acostadas aos autos - suficientes para comprovar que Erotides efetivamente trabalhou em condições insalubres na Fundação Hospitalar de Santa Catarina (Ap. Cív. n. 2011.021380-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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