terça-feira, 2 de agosto de 2011

Projeto especifica condutas consideradas como dano moral

Projeto especifica condutas consideradas como dano moral

Tosta diz que, atualmente, a condenação é pouco provável.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.



Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas “de forma genérica”. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, “grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação”.



Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.



As demais condutas definidas como dano moral no texto são:

- cobrança indevida de valores;

- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;

- realização de revista em consumidor;

- venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;

- fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;

- fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;

- disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;

- cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;

- exposição vexatória no ambiente de trabalho;

- descumprimento das normas da medicina do trabalho;

- erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;

- exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;

- exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;

- veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;

- comprovada exposição pública de caso extraconjugal;

- violação do dever de cuidado;

- abuso no exercício do poder diretivo;

- interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;

- exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;

- denegar direito expresso em lei;

- qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.



Lei atual

Conforme o Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.



Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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